PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.707/2008
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 4.790 de 14 de março de 2008 e artigo 43 da Lei Federal 4.320/1964.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar na Fundação Cultural do Município de Varginha no valor de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais), à seguinte dotação orçamentária:
FICHA |
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
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0060 |
15.06.01 |
15.06.01 |
MUSEU MUNICIPAL DE VARGINHA |
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13.391.3015-3390.36.00 |
OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA FÍSICA |
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2.091 |
Funcionamento do Museu do Município |
2.900,00 |
TOTAL |
2.900,00 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada no Orçamento da Fundação Cultural do Município de Varginha até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
FICHA |
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
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0047 |
15.04.01 |
15.04.01 |
TV PRINCESA |
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13.392.3010-3191.13.00 |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
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2.087 |
Manutenção da TV Princesa |
2.900,00 |
TOTAL |
2.900,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de novembro de 2008.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
HELIANA VINHAS FERREIRA
PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA
FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA