PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.702/2008
ALTERA OS ARTIGOS 2º E 3º DO DECRETO Nº 2.928/2002, QUE “DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO PARA ATENDIMENTO NA “CRECHE AQUARELA”, DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
Art. 1º Os Artigos 2º e 3º do Decreto nº 2.928/2002, que “Dispõe sobre o Regulamento para Atendimento na “Creche Aquarela”, da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV”, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 2º O horário de entrada de crianças na Creche é de 07:00 horas e, o de saída é de 19:00 horas, de Segunda a Sexta-feira”.
“Art. 3º O atendimento na creche é exclusivamente para filhos de funcionários/servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha, com idade de 3 (três) meses a 5 (cinco) anos, observadas as respectivas jornadas de trabalho”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de novembro de 2008.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |