Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2008 DECRETO Nº 4.702 - ALTERA OS ARTIGOS 2º E 3º DO DECRETO Nº 2.928/2002, QUE “DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO PARA ATENDIMENTO NA “CRECHE AQUARELA”, DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


DECRETO Nº 4.702/2008

 

 

 

ALTERA OS ARTIGOS 2º E 3º DO DECRETO Nº 2.928/2002, QUE “DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO PARA ATENDIMENTO NA “CRECHE AQUARELA”, DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Os Artigos 2º e 3º do Decreto nº 2.928/2002, que “Dispõe sobre o Regulamento para Atendimento na “Creche Aquarela”, da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV”, passam a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º O horário de entrada de crianças na Creche é de 07:00 horas e, o de saída é de 19:00 horas, de Segunda a Sexta-feira”.

 

Art. 3º O atendimento na creche é exclusivamente para filhos de funcionários/servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha, com idade de 3 (três) meses a 5 (cinco) anos, observadas as respectivas jornadas de trabalho”.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 17 de novembro de 2008.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO