Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2008 DECRETO Nº 4.599/2008 - ALTERA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE SERVIDORA PÚBLICO MUNICIPAL.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



DECRETO Nº 4.599/2008

 

 

ALTERA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE SERVIDORA PÚBLICO MUNICIPAL.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 21 da Lei Municipal nº 2.673, de 15 de dezembro de 1995, alterado pelas Leis Municipais nº 2.860, de 19 de dezembro de 1996 e 4.229 de 19 de abril de 2005 e Processo Administrativo nº 11.102/2008,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica alterada a carga horária de trabalho da servidora TANÍSIA CÉLIA MESSIAS – TNS/PS/Assistente Social – nível E-23, de 8 (oito) horas/dia para 4 (quatro) horas/dia.

 

Art. 2º A remuneração da servidora mencionado no artigo 1º deste Decreto, será paga, após a alteração de sua carga horária de trabalho, de acordo com o estabelecido no artigo 21, da Lei Municipal nº 2.673/1995, com redação dada pelas Leis Municipais nº 2.860/1996 e 4.229/2005.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 11 de julho de 2008.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO