Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2008 DECRETO Nº 4.591/2008 - CONVOCA A PRIMEIRA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, A REALIZAR-SE NO DIA 11 DE JULHO DE 2008.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



DECRETO Nº 4.591/2008

 

 

CONVOCA A PRIMEIRA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, A REALIZAR-SE NO DIA 11 DE JULHO DE 2008.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Fica convocada a Primeira Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a realizar-se dia 11 de julho de 2008, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Governo - SEGOV e do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CODEVA, com os seguintes objetivos:

 

I – analisar os obstáculos e avanços da Política Municipal para integração das pessoas com deficiência e apresentar as prioridades e demandas das pessoas com deficiência;

II – eleger os delegados que representarão o Município de Varginha na II Conferência Estadual de Minas Gerais;

III – elaborar relatório sobre o tema proposto e encaminhar à Comissão Estadual da Conferência.

 

Art. 2º A 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência terá como tema: “Inclusão, Participação e Desenvolvimento: Um novo jeito de avançar” - com abordagem dos seguintes eixos temáticos:

 

I – Saúde e Reabilitação Profissional;

II – Educação e Trabalho;

III – Acessibilidade.

Parágrafo único. Os temas serão discutidos tendo por base:

 

a) a convenção sobre os direitos da Pessoa com Deficiência – ONU;

b) o Plano de Ação da Década com Deficiência – OEA;

c) agenda e controle social de inclusão da pessoa com deficiência.

 

Art. 3º A 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e, a vice-presidência, pela Secretária Municipal de Governo.

 

Art. 4º A Comissão organizadora da Conferência definirá o regimento interno da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

 

Art. 5º Os relatórios resultantes das etapas municipais serão remetidos à Comissão Organizadora da II Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência/MG.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 02 de julho de 2008.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO