PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.591/2008
CONVOCA A PRIMEIRA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, A REALIZAR-SE NO DIA 11 DE JULHO DE 2008.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica convocada a Primeira Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a realizar-se dia 11 de julho de 2008, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Governo - SEGOV e do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CODEVA, com os seguintes objetivos:
I – analisar os obstáculos e avanços da Política Municipal para integração das pessoas com deficiência e apresentar as prioridades e demandas das pessoas com deficiência;
II – eleger os delegados que representarão o Município de Varginha na II Conferência Estadual de Minas Gerais;
III – elaborar relatório sobre o tema proposto e encaminhar à Comissão Estadual da Conferência.
Art. 2º A 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência terá como tema: “Inclusão, Participação e Desenvolvimento: Um novo jeito de avançar” - com abordagem dos seguintes eixos temáticos:
I – Saúde e Reabilitação Profissional;
II – Educação e Trabalho;
III – Acessibilidade.
Parágrafo único. Os temas serão discutidos tendo por base:
a) a convenção sobre os direitos da Pessoa com Deficiência – ONU;
b) o Plano de Ação da Década com Deficiência – OEA;
c) agenda e controle social de inclusão da pessoa com deficiência.
Art. 3º A 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e, a vice-presidência, pela Secretária Municipal de Governo.
Art. 4º A Comissão organizadora da Conferência definirá o regimento interno da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Art. 5º Os relatórios resultantes das etapas municipais serão remetidos à Comissão Organizadora da II Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência/MG.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 02 de julho de 2008.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |