PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.585/2008
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, LETRA C DA LEI 4.790/2008.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento de 2008 – Leis nº 4.790 de 14 de março de 2008 – um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 317.000,00 (trezentos e dezessete mil reais).
14.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER |
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14.01.00 |
COORD. SERVIÇOS DE ESPORTES E LAZER |
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31.90.11.00-27 122.3090-2098 |
Despesas Correntes (321) |
317.000,00 |
TOTAL |
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317.000,00 |
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior é proveniente do excesso de arrecadação no orçamento vigente, nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 25 de junho de 2008.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA