PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.574/2008
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com as Leis Municipais nº 4.790 de 14 de março de 2008 e nº 4.858 de 12 de maio de 2008,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
07.00.00 |
SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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07.01.00 |
COORD. E MANUTENÇÃO DO ENSINO |
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33.50.41.00-12 122.2040-2068 |
Outras Despesas Correntes (147) |
26.000,00 |
07.01.02 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
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33.90.33.00-12 361.2005-2044 |
Outras Despesas Correntes (172) |
2.500,00 |
33.90.36.00-12 361.2005-2044 |
Outras Despesas Correntes (175) |
2.500,00 |
33.90.39.00-12 361.2005-2044 |
Outras Despesas Correntes (176) |
65.000,00 |
TOTAL |
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96.000,00 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
07.00.00 |
SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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07.01.02 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
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44.90.52.00-12 361.2005-2044 |
Investimentos (181) |
96.000,00 |
TOTAL |
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96.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 10 de junho de 2008.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA