PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.573/2008
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Diretor da Guarda Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 4.790 de 14 de março de 2008 e artigo 43 da Lei Federal 4.320/1964.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento da Guarda Municipal, Autarquia deste Município, no valor de R$ 36.900,00 (trinta e seis mil e novecentos reais), à seguinte dotação orçamentária:
06 |
GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA |
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06.181.7005 |
GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA |
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3390.14.00-06 181.7005.2273 |
Diárias Civil (6) |
1.000,00 |
3390.30.00-06 181.7005.2273 |
Material de Consumo (7) |
35.900,00 |
TOTAL |
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36.900,00 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas até o valor mencionado as dotações orçamentárias abaixo:
06 |
GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA |
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06.181.7005 |
GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA |
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3390.39.00-06 181.7005.2275 |
Outras Serviços Terceiros PJ (12) |
34.900,00 |
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06.181.8050 |
GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA |
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4490.52.02-06 181.8050.1123 |
Equip. e Material Permanente (21) |
2.000,00 |
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TOTAL |
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36.900,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 06 de junho de 2008.
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO DA GUARDA MUNICIPAL