Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2008 DECRETO N° 4.572/2008 - DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREA DE TERRENO SITUADA NO MUNICÍPIO DE VARGINHA – ESTADO DE MINAS GERAIS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



DECRETO N° 4.572/2008

 

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREA DE TERRENO SITUADA NO MUNICÍPIO DE VARGINHA – ESTADO DE MINAS GERAIS.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 67, inciso XII e alínea “d”, do inciso I, do artigo 89, da Lei Orgânica do Município e artigos 5°, alínea “i”, e 6°, do Decreto – Lei Federal n° 3.365, de 21/06/1941 e;

 

 

CONSIDERANDO a prescrição normativa descrita na alínea “i”, art. 5°, do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, que considera de utilidade pública a urbanização e remodelação da Praça da Pedreira, na Vila Barcelona;

 

CONSIDERANDO que, compete ao Poder Público Municipal a urbanização e remodelação da Praça da Pedreira, na Vila Barcelona.

 

D E C R E T A :

 

Art. 1° Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas, para a urbanização e remodelação da Praça da Pedreira, na Vila Barcelona, por via administrativa ou judicial, áreas de terrenos pertencentes a JOAQUIM TROLEZI VEIGA, ou a quem de direito, num total de, aproximadamente, 600,00m² (seiscentos metros quadrados), localizados na Rua Braz Paione – Vila Barcelona, caracterizados como Lote B e Lote C, a seguir descritos:

LOTE B

 

Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado no cruzamento da divisa entre os lotes B e C com um dos alinhamentos da Rua Braz Paione. Do ponto 0 (zero), segue por 30,00m (trinta metros) sobre a referida divisa entre os lotes B e C, até encontrar o ponto 1(um). Do ponto 1 (um), volve à esquerda e segue por 10,00m (dez metros), confrontando com propriedade da Prefeitura do Município de Varginha (Praça da Pedreira), até encontrar o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois), volve à esquerda, seguindo por 30,00m (trinta metros) em divisa com o lote A, até encontrar o ponto 3 (três). Do ponto 3 (três), volve novamente à esquerda e segue por 10,00m (dez metros) sobre um dos alinhamentos da Rua Braz Paione, encontrando aí o ponto inicial 0 (zero). Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 300,00m² (trezentos metros quadrados).”

 

LOTE C

 

Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado no cruzamento da divisa entre os lotes B e C com um dos alinhamentos da Rua Braz Paione. Do ponto 0 (zero), segue por 30,00m (trinta metros) sobre a referida divisa entre os lotes B e C, até encontrar o ponto 1 (um). Do ponto 1 (um), volve à direita e segue por 10,00m (dez metros), confrontando com a propriedade da Prefeitura do Município de Varginha (Praça da Pedreira), até encontrar o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois), volve à direita seguindo por 30,00m (trinta metros) em divisa com a propriedade do senhor Antônio Alves Ferreira, até encontrar o ponto 3 (três). Do ponto 3 (três), volve novamente à direita e segue por 10,00m (dez metros) sobre um dos alinhamentos da Rua Braz Paione, encontrando aí o ponto inicial 0 (zero). Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente de 300,00m² (trezentos metros quadrados).”

As áreas dos lotes B e C, totalizam 600,00m² (seiscentos metros quadrados).

 

Art. 2° As despesas decorrentes da desapropriação, autorizada por este Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário for.

 

Art. 3° Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência para os fins e efeitos do art. 15, §§ 1° e 2° do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, destinado à desapropriação autorizada por este Decreto.

 

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 06 de junho de 2008.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO