PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO N° 4.571/2008
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREA DE TERRENO SITUADA NO MUNICÍPIO DE VARGINHA – ESTADO DE MINAS GERAIS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 67, inciso XII e alínea “d”, do inciso I, do artigo 89, da Lei Orgânica do Município e artigos 5°, alínea “i”, e 6°, do Decreto – Lei Federal n° 3.365, de 21/06/1941 e;
CONSIDERANDO a prescrição normativa descrita na alínea “i”, art. 5° do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, que considera de utilidade pública a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos;
CONSIDERANDO que, compete ao Poder Público Municipal a reestruturação e melhorias no trânsito e no tráfego da cidade, visando melhor acesso de um local ao outro;
CONSIDERANDO a necessidade de abertura de uma via urbana de acesso à cidade universitária do CENTRO UNIVERSITÁRIO DO SUL DE MINAS – UNIS, mantida pela FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DO SUL DE MINAS – FEPESMIG;
D E C R E T A :
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada para a construção de uma Avenida de acesso à cidade universitária do CENTRO UNIVERSITÁRIO DO SUL DE MINAS – UNIS, mantido pela FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DO SUL DE MINAS – FEPESMIG, por via administrativa ou judicial, área de terreno pertencente a ESPÓLIO DE DOMINGOS GERALDI, ou a quem de direito, num total de aproximadamente, 1.438,30m² (um mil, quatrocentos e trinta e oito vírgula trinta metros quadrados), localizada nas margens da Estrada Municipal VGA 220, interligando com a Rodovia BR-491, próximo ao Trevo Municipal, a seguir descrita:
“Inicia-se no ponto 0 (zero), no alinhamento da Faixa de Domínio da Rodovia BR-591, divisa com a Estrada Municipal VGA 220 e segue 16,50m (dezesseis vírgula cinquenta metros) pelo alinhamento da Faixa de Domínio, até atingir o ponto 1 (um). Do ponto 1 (um), converge à direita e segue com 152,50m (cento e cinquenta e dois vírgula cinquenta metros), confrontando com área remanescente de herdeiros de Domingos Geraldi, até encontrar o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois), converge à direita e segue 19,50m (dezenove vírgula cinquenta metros), confrontando com Hernane Albuquerque Regina, até encontrar o ponto 3 (três). Do ponto 3 (três), converge novamente à direita e segue 135,00m (cento e trinta cinco metros), confrontando com a Estrada Municipal VGA 220, até retornar ao ponto inicial 0 (zero). Os limites acima mencionados perfazem uma área total de 1.438,30m² (um mil, quatrocentos e trinta e oito vírgula trinta metros quadrados).”
Art. 2° As despesas decorrentes da desapropriação, autorizada por este Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário for.
Art. 3° Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência para os fins e efeitos do art. 15, §§ 1° e 2° do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, destinado à desapropriação autorizada por este Decreto.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 06 de junho de 2008.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |