Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2008 DECRETO N° 4.571/2008 - DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREA DE TERRENO SITUADA NO MUNICÍPIO DE VARGINHA – ESTADO DE MINAS GERAIS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



DECRETO N° 4.571/2008

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREA DE TERRENO SITUADA NO MUNICÍPIO DE VARGINHA – ESTADO DE MINAS GERAIS.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 67, inciso XII e alínea “d”, do inciso I, do artigo 89, da Lei Orgânica do Município e artigos 5°, alínea “i”, e 6°, do Decreto – Lei Federal n° 3.365, de 21/06/1941 e;

 

CONSIDERANDO a prescrição normativa descrita na alínea “i”, art. 5° do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, que considera de utilidade pública a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos;

 

CONSIDERANDO que, compete ao Poder Público Municipal a reestruturação e melhorias no trânsito e no tráfego da cidade, visando melhor acesso de um local ao outro;

 

CONSIDERANDO a necessidade de abertura de uma via urbana de acesso à cidade universitária do CENTRO UNIVERSITÁRIO DO SUL DE MINAS – UNIS, mantida pela FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DO SUL DE MINAS – FEPESMIG;

 

D E C R E T A :

 

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada para a construção de uma Avenida de acesso à cidade universitária do CENTRO UNIVERSITÁRIO DO SUL DE MINAS – UNIS, mantido pela FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DO SUL DE MINAS – FEPESMIG, por via administrativa ou judicial, área de terreno pertencente a ESPÓLIO DE DOMINGOS GERALDI, ou a quem de direito, num total de aproximadamente, 1.438,30m² (um mil, quatrocentos e trinta e oito vírgula trinta metros quadrados), localizada nas margens da Estrada Municipal VGA 220, interligando com a Rodovia BR-491, próximo ao Trevo Municipal, a seguir descrita:

Inicia-se no ponto 0 (zero), no alinhamento da Faixa de Domínio da Rodovia BR-591, divisa com a Estrada Municipal VGA 220 e segue 16,50m (dezesseis vírgula cinquenta metros) pelo alinhamento da Faixa de Domínio, até atingir o ponto 1 (um). Do ponto 1 (um), converge à direita e segue com 152,50m (cento e cinquenta e dois vírgula cinquenta metros), confrontando com área remanescente de herdeiros de Domingos Geraldi, até encontrar o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois), converge à direita e segue 19,50m (dezenove vírgula cinquenta metros), confrontando com Hernane Albuquerque Regina, até encontrar o ponto 3 (três). Do ponto 3 (três), converge novamente à direita e segue 135,00m (cento e trinta cinco metros), confrontando com a Estrada Municipal VGA 220, até retornar ao ponto inicial 0 (zero). Os limites acima mencionados perfazem uma área total de 1.438,30m² (um mil, quatrocentos e trinta e oito vírgula trinta metros quadrados).”

 

Art. 2° As despesas decorrentes da desapropriação, autorizada por este Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário for.

 

Art. 3° Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência para os fins e efeitos do art. 15, §§ 1° e 2° do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, destinado à desapropriação autorizada por este Decreto.

 

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 06 de junho de 2008.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO