PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.569/2008
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com as Leis Municipais nº 4.790 de 14 de março de 2008 e nº 4.858 de 12 de maio de 2008,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), à seguinte dotação orçamentária:
02.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
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02.01.00 |
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS |
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33.90.39.00-04 122.7005-2271 |
Outras Despesas Correntes (10) |
400,00 |
13.00.00 |
SECRETARIA MUNIC. DE TURISMO E COMÉRCIO |
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13.01.00 |
COORD. DO SERV. DE TURISMO E COMÉRCIO |
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33.90.39.00-23 695.6020-2229 |
Outras Despesas Correntes (309) |
400,00 |
TOTAL |
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800,00 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
13.00.00 |
SECRETARIA MUNIC. DE TURISMO E COMÉRCIO |
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13.01.00 |
COORD. DO SERVIÇO DE TURISMO E COMÉRCIO |
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33.50.41.00-23 695.6020-2229 |
Outras Despesas Correntes (307) |
800,00 |
TOTAL |
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800,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 05 de junho de 2008.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA