PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.565/2008
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 4.790 de 14 de março de 2008 e 4.858 de 12 de maio de 2008,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) à seguinte dotação orçamentária:
01.00.00 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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01.031 |
AÇÃO LEGISLATIVA |
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31.90.13.00-01 031.7020-2001 |
Obrigações Patronais (2) |
5.000,00 |
44.90.51.00-01 031.7020-1001 |
Obras e Instalações (4) |
50.000,00 |
01.122 |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
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31.90.13.00-01 122.7080-2002 |
Obrigações Patronais (8) |
65.000,00 |
33.90.30.00-01 122.7080-2002 |
Outras Despesas Correntes (12) |
60.000,00 |
TOTAL |
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180.000,00 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
01.00.00 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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01.031 |
AÇÃO LEGISLATIVA |
|
44.90.51.00-01 031.7020-1002 |
Obras e Instalações (5) |
180.000,00 |
TOTAL |
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180.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de maio de 2008.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA