Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2008 DECRETO Nº 4.563/2008 - DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA – ESTADO DE MINAS GERAIS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



DECRETO Nº 4.563/2008

 

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA – ESTADO DE MINAS GERAIS.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 67, inciso XII e alínea “d”, do inciso I, do artigo 89, da Lei Orgânica do Município e artigo 5º, alíneas “g” e “m”, artigo 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de Junho de 1941,

 

Considerando que é de suma importância para o desenvolvimento de Varginha a ampliação de áreas disponíveis para instalação e ampliação dos diversos setores que prestam atendimento à saúde;

 

Considerando que a assistência às pessoas portadoras de diversas patologias necessitam de atendimento especializado por equipe multidisciplinar;

 

Considerando a necessidade de garantir às pessoas portadoras de deficiência física, assistência nos vários níveis de complexidade, por intermédio de equipe multiprofissional e multidisciplinar, utilizando-se de métodos e técnicas terapêuticas específicas;

 

Considerando a necessidade de implantar serviços especializados, buscando a reabilitação clínico funcional da pessoa portadora de deficiência física e contribuindo, decisivamente, para a melhoria das suas condições de vida, sua integração social e ampliação das suas potencialidades laborais e independência nas atividades da vida diária;

 

Considerando que a atenção à Saúde exige uma estrutura especializada e hierarquizada de alta, média e baixa complexidade, com área física adequada, profissionais habilitados e suporte de serviços auxiliares de diagnóstico e terapia, visando o pleno atendimento às pessoas com facilidade de acessibilidade e meios adequados de locomoção.

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação e para os efeitos de instalação da Casa de Saúde - ampliação do Centro de Referência em Medicina Física e Reabilitação de Varginha, pelo preço fixo e irreajustável de R$ 287.164,37 (duzentos e oitenta e sete mil, cento e sessenta e quatro reais, trinta e sete centavos), um imóvel com área de 4.680,00m² (quatro mil, seiscentos e oitenta metros quadrados), situado neste Município, lançado para fins de tributação em nome de ITE TELEINFORMÁTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, com sede em Santa Rita do Sapucaí/MG, na Avenida Frederico de Paula Cunha, nº 1.001, Bairro Maristela, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.644.188/0001-03, registrado no Serviço Notarial Privativo do 1º Ofício desta Cidade, no livro 220, fls. 160 a 161 sob a matrícula 24.169 juntamente com o imóvel registrado no livro 02, R.21 da matrícula nº 24.637, ou a quem de direito, com as seguintes medidas e confrontações:

 

Matrícula nº 24.169

IMÓVEL: UM PRÉDIO INDUSTRIAL com dois pavimentos, localizado na rua 153, nº 177, no bairro Alto da Boa Vista, nesta cidade, com a área construída de 810,00m² (oitocentos e dez metros quadrados), e seu respectivo terreno, constituído pelos lotes nºs 01, 02 e 16 da quadra nº 10 com as seguintes medidas e confrontações: LOTE nº 01: 12,10m (doze vírgula dez metros) de frente, 12,00m (doze metros) de fundos, por 32,00m (trinta e dois metros) do lado direito e 30,50m (trinta vírgula cinquenta metros) do lado esquerdo, ou seja, mais ou menos, 256,06m² (duzentos e cinquenta e seis vírgula zero seis metros quadrados) de área total, confrontando pela frente com a rua E, do lado direito com a rua 153, do lado esquerdo com o lote 16 e aos fundos com o lote nº 02, todos da mesma quadra; LOTE nº 02: 11,00m (onze metros) de frente e de fundos, por 30,00m (trinta metros) de cada um dos lados, ou seja, 330,00m² (trezentos e trinta metros quadrados) de área total, confrontando pela frente com a rua 153; do lado direito com o lote 03, do lado esquerdo com o lote 16, 1 e parte do lote 15 e aos fundos com o lote 12, todos da mesma quadra; LOTE nº 03: 11,00m (onze metros) de frente e de fundos, por 30,00m (trinta metros) de cada um dos lados, ou seja, 330,00m (trezentos e trinta metros) de área total, confrontando pela frente com a rua 153, do lado direito com o lote 04, do lado esquerdo com o lote 02 e aos fundos com o lote 11, todos da mesma quadra; LOTE 16: 12,10m (doze vírgula dez metros) de frente; 12,00m (doze metros) de fundos, por 30,50m (trinta vírgula cinquenta metros) do lado direito e 28,80m (vinte e oito vírgula oitenta metros) do lado esquerdo, ou seja, mais ou menos 357,28m² (trezentos e cinquenta e sete vírgula vinte e oito metros quadrados) de área total, confrontando pela frente com a rua E, do lado direito com o lote 01, do lado esquerdo com o lote 15 e aos fundos com o lote 02, todos da mesma quadra.

 

Matrícula 24.637

IMÓVEL: DOZE TERRENOS, situados nesta cidade, na quadra nº 10, no bairro Alto da Boa Vista, com as seguintes medidas e confrontações: 1º) um terreno, constituído pelo lote 04 situado a rua 153, medindo 11,00m (onze metros) de frente e de fundos, por 30,00m (trinta metros) de cada um dos lados, ou seja, 330m² (trezentos e trinta metros quadrados) de área total, confrontando do lado esquerdo com o lote 03, pela frente com a dita rua; pelo lado direito com os lotes 05, 06 e parte do lote 07, aos fundos com o lote 10, todos da mesma quadra; 2º) um terreno, constituído pelo lote 05, situado a rua 227, esquina com a rua 153, medindo 12,00m (doze metros) de frente e de fundos, por 25,00m (vinte e cinco metros) de cada um dos lados, ou seja, 300,00m² (trezentos metros quadrados) de área total, confrontando pelo lado direito com o lote 06, pelo lado esquerdo com a rua 153, pela frente com a rua 227 e aos fundos com o lote 04, todos da mesma quadra; 3º) um terreno, constituído pelo lote 06, situado a rua 227, medindo 12,00m (doze metros) de frente e de fundos, por 25,00m (vinte e cinco metros) de cada um dos lados, ou seja, 300,00m² (trezentos metros quadrados) de área total, confrontando do lado direito com o lote 07, do lado esquerdo com o lote 05 e de fundos com o lote 04. 4º) um terreno, constituído pelo lote 07, situado a rua 227, medindo 12,00m (doze metros) de frente e de fundos, por 25,00m (vinte e cinco metros) de cada um dos lados, ou seja, 300,00m² (trezentos metros quadrados) de área total, confrontando pelo lado direito com o lote 08, pelo lado esquerdo com o lote 06 e de fundo com parte dos lotes 04 e 10; 5º) um terreno, constituído pelo lote 08, situado a rua 227, medindo 12,00m (doze metros) de frente e de fundos, por 25,00m (vinte e cinco metros) de cada um dos lados, ou seja, 300,00m² (trezentos metros quadrados) de área total, confrontando do lado direito com o lote 09, do lado esquerdo com o lote 07 e de fundos com o lote 10; 6º) um terreno, situado nesta cidade, constituído pelo lote 09, medindo 12,00m (doze metros) de frente e de fundos, por 25,00m (vinte e cinco metros) de cada um dos lados, ou seja, 300,00m² (trezentos metros quadrados) de área total, confrontando pela frente com a rua 227, do lado direito com a rua 154 e de fundos com o lote 10, situado a rua 227, esquina com a rua 154; 7º) um terreno, constituído pelo lote 10, situado a rua 154, medindo 11,00m (onze metros) de frente e de fundos, por 30,00m (trinta metros) de cada um dos lados, ou seja, 330,00m² (trezentos e trinta metros quadrados) de área total confrontando pela frente com a dita rua, do lado direito com os lotes 09, 08 e parte do lote 07, do lado esquerdo com o lote 11 e aos fundos com o lote 04; 8º) um terreno, constituído pelo lote 11, situado a rua 154, medindo 11,00m (onze metros) de frente e de fundos, por 30,00m (trinta metros) de cada um dos lados, ou seja, 330,00m² (trezentos e trinta metros quadrados) de área total, confrontando pela frente com a via pública, do lado direito com o lote 12, do lado esquerdo com o lote 10 e aos fundos com o lote 03, todos da mesma quadra; 9º) um terreno, constituído pelo lote 12, situado a rua 154, medindo 11,00m (onze metros) de frente e de fundos por 30,00m (trinta metros) de cada um dos lados, ou seja, 330,00m² (trezentos e trinta metros quadrados) de área total, confrontando pela frente com a dita rua, do lado direito com os lotes 13 e 14 e parte do lote 15, pelo lado esquerdo com o lote 11 e pelos fundos com o lote 02, todos da mesma quadra; 10º) um terreno, constituído pelo lote 13, situado a rua E, medindo 12,10m (doze vírgula dez metros) de frente; 12,00m (doze metros) de fundos, por 24,40m (vinte e quatro vírgula quarenta metros) do lado esquerdo e 25,70m (vinte e cinco vírgula setenta metros) do lado direito, ou seja, 301,85m² (trezentos e um vírgula oitenta e cinco metros quadrados) de área total, mais ou menos, confrontando pela frente com a dita rua do lado direito com o lote 14, do lado esquerdo com a rua 154, pelos fundos com o lote 12, todos da mesma quadra; 11º) um terreno, constituído pelo lote 14, situado a rua E, medindo 12,10m (doze vírgula dez metros) de frente; 205,70m (duzentos e cinco vírgula setenta metros) do lado esquerdo, 27,20m (vinte e sete vírgula vinte metros) do lado direito, 12,00m (doze metros) de fundos, ou seja, 318,72m² (trezentos e dezoito vírgula setenta e dois metros quadrados) de área total, mais ou menos, confrontando pela frente com a dita rua, do lado direito com o lote 15, do lado esquerdo com o lote 13 e de fundos com o lote 12, todos da mesma quadra e 15º) um terreno, constituído pelo lote 15, situado a rua E, medindo 12,10m (doze vírgula dez metros) de frente; 12,00m (doze metros) de fundos, por 27,20m (vinte e sete vírgula vinte metros) do lado esquerdo e 28,80m (vinte e oito vírgula oitenta metros) do lado direito, ou seja, 337,04m² (trezentos e trinta e sete vírgula zero quatro metros quadrados) de área total, mais ou menos confrontando pela frente com a dita rua, pelos fundos com parte dos lotes 02 e 12; do lado direito com o lote 16 e do lado esquerdo com o lote 14.

 

Art. 2º A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.

 

Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município, consignadas no exercício financeiro de 2008.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 27 de maio de 2008.

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO