PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.555/2008
REGULAMENTA O CURSO DE FORMAÇÃO DE GUARDAS MUNICIPAIS DE VARGINHA, ESTABELECENDO AS DIRETRIZES PARA O MESMO.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 23, da Lei Municipal nº 4.003/2003, alterado pela Lei Municipal nº 4.690/2007,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído o Curso de Formação de Guardas Municipais de Varginha, nos termos do art. 23 da Lei Municipal nº 4.003/2003, alterado pela Lei Municipal nº 4.690/2007.
Art. 2º O Curso de Formação de Guardas Municipais de Varginha se destina aos candidatos aprovados em Concurso Público para o cargo de Guarda Municipal.
Art. 3º O Curso de Formação de Guardas Municipais de Varginha é um processo formativo e eliminatório que tem por finalidade, o incentivo, desenvolvimento e aprimoramento da aprendizagem dos futuros guardas, buscando sua mais abrangente e perfeita formação técnico-profissional.
§ 1º O Curso de Formação de Guardas Municipais de Varginha consiste em treinamento composto por um conjunto de atividades e experiências, aliado às estratégias didáticas, que permitem ao aluno-guarda vivenciar situações que provoquem as mudanças desejadas, bem como adquirir e desenvolver competências relacionadas com a missão constitucional de Guarda Municipal.
§ 2º O Curso de Formação de Guardas Municipais de Varginha, inspirado nos preceitos constitucionais e ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o desenvolvimento e o preparo do aluno-guarda para o exercício da profissão, tendo como parâmetros os fundamentos da convivência comunitária, direitos humanos, disciplina e hierarquia.
Art. 4º O currículo do Curso de Formação de Guardas Municipais de Varginha é composto pela soma das atividades de ensino e aprendizagem e experiências vivenciadas pelos discentes sob a coordenação de instituição com comprovada experiência no segmento e obedecerá a Matriz Curricular Nacional para Formação de Guardas Municipais, elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP, órgão vinculado ao Ministério da Justiça, com as necessárias modificações, visando adequação às necessidades locais.
Parágrafo único. A Matriz Curricular visa proporcionar aos alunos-guardas instrumentos através dos quais, de maneira autônoma, consigam refletir criticamente sobre o Sistema de Segurança Pública e empreender ações que colaborem com eficácia no Sistema de Defesa Social da cidade de Varginha.
Art. 5º A Coordenação do Curso de Formação de Guardas Municipais de Varginha será exercida por pessoa capacitada e indicada pela instituição contratada para ministrá-lo, competindo ao Coordenador:
I – organizar o funcionamento geral do curso, submetendo as medidas adotadas à aprovação do Diretor Administrativo da Guarda Municipal de Varginha;
II – delegar atribuições na forma da Lei;
III – decidir sobre petições, recursos e processos de sua área de competência ou, quando for o caso, remetê-los, devidamente informados, a quem de direto;
IV – aplicar as sanções disciplinares relativas ao Corpo Discente;
V – apurar ou fazer apurar irregularidades ocorridas no Curso, das quais tomar conhecimento;
VI – assinar os documentos expedidos, referentes à vida escolar dos alunos;
VII – controlar a freqüência diária do Corpo Docente;
VIII – coordenar e acompanhar as atividades docentes, técnicas e administrativas, bem como as demais de natureza escolar;
IX – comunicar às autoridades competentes os casos de irregularidades ocorridas em relação ao Curso;
X – adotar medidas de emergência em situações não previstas no presente regulamento, comunicando-as, posteriormente, à Direção da Guarda Municipal de Varginha;
XI - propor a aquisição dos materiais necessários ao funcionamento do curso;
XII – organizar o horário de aulas;
XIII – convocar e presidir as reuniões realizadas sobre o Curso;
XIV – estabelecer prazos e cronogramas de trabalho para entrega de diários de turmas, avaliações e outros;
XV – apresentar até o quinto dia antes do início do Curso, proposta do calendário escolar;
XVI - receber os alunos, em dias e horários pré-estabelecidos, orientando-os quanto às reivindicações ou dúvidas formuladas;
XVII – cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento;
XVIII – verificar, controlar e informar os casos de alunos que ultrapassaram o limite de faltas;
XIX – manter em ordem arquivos, fichários e demais documentos relativos aos alunos;
XX – elaborar lista dos alunos aprovados ou reprovados, com as avaliações correspondentes, zelando pela sua fidedignidade;
XXI – responsabilizar-se pela divulgação da lista referida no inciso anterior, afixando-a, nas datas aprazadas, em locais determinados;
XXII – efetuar todas as anotações relativas à vida escolar dos alunos;
XXIII – manter atualizados mapas dos resultados obtidos pelos alunos, nas avaliações periódicas ou finais e, nos trabalhos escolares.
Art. 6º São adotados os seguintes documentos, a partir do início do curso:
I - planos de Curso e Programas de Disciplinas;
II - controle das aulas ministradas;
III - registro das atividades extra-classe;
IV - quadro geral de controle de notas e classificação dos discentes por curso;
V - calendário geral de atividades, horários e quadros de trabalho;
VI - pasta de cada docente, com currículos, cópias de diplomas e certificados e registros da vida acadêmica;
VII - pasta de cada discente, com ficha de alterações, número de aulas perdidas, dispensas, notas, resultados finais, anotações disciplinares diversas, grau de escolaridade e outros dados relevantes vinculados à administração escolar;
VIII - quadro de distribuição de carga-horária;
IX - controle dos discentes incluídos mediante decisão judicial;
X – Manual do Discente do Curso de Formação de Guardas Municipais.
§ 1º Os documentos descritos no caput poderão estar insertos em sistemas informatizados de controle de ensino.
§ 2º O manual do discente, que trata o inciso “X”, será baixado pelo Coordenador do Curso de Formação e padronizará comportamentos no interior das instalações do local onde for ministrado o Curso, sinais de respeito, organização e procedimentos diversos.
Art. 7º O curso será ministrado diariamente, em período integral, podendo, inclusive, a critério da Coordenação, ser ministrado aos sábados, domingos e feriados, visando o integral cumprimento da carga-horária.
Parágrafo único. O dia letivo será composto por até 12 (doze) horas-aula, de cinqüenta minutos cada.
Art. 8º Toda a atividade escolar programada será acompanhada pelos professores e pelo coordenador do Curso de Formação de Guardas Municipais de Varginha.
Art. 9º Será considerada atividade escolar para efeito de freqüência aquela programada pela Coordenação do Curso com previsão de hora-aula definida.
Art. 10. A freqüência a todas as atividades escolares é obrigatória, tendo o discente à obrigação de participar de todas as atividades em que estiver matriculado, designado ou inscrito sendo sua ausência considerada falta.
Art. 11. Somente o Coordenador do Curso, em caso de urgência e comprovada necessidade, poderá dispensar o discente de qualquer atividade escolar.
Art. 12. O discente que não obtiver a freqüência mínima exigida no Curso de Formação de Guardas Municipais de Varginha, que é de 85% (oitenta e cinco por cento) da carga-horária de cada disciplina constante do respectivo quadro curricular, terá sua matrícula cancelada e será automaticamente dispensado do curso.
Art. 13. O discente incluído em curso após seu início por ato da Guarda Municipal de Varginha ou mediante expedição de medida judicial terá sua freqüência contada a partir de sua apresentação ou matrícula.
Art. 14. O processo de avaliação do Curso de Formação de Guardas Municipais de Varginha é holístico, permanente, integral e sistemático, embasado em metodologia de cunho qualitativo e quantitativo, que visa mensurar o desenvolvimento das suas atividades educacionais, tendo em vista o aprimoramento do processo de ensino e aprendizagem.
Art. 15. A avaliação do discente é um processo que abrange a mensuração dos aspectos morais, institucionais, sociais, físicos e cognitivos e tem como finalidades:
I - mensurar o alcance dos objetivos educacionais do treinamento, a partir da verificação da aquisição das competências necessárias ao exercício do cargo;
II - verificar a necessidade de correções de natureza pedagógica no processo de ensino e aprendizagem;
III - identificar desvios de natureza moral e subsidiar a criação e adoção de medidas para saná-los;
IV - a avaliação dos aspectos morais, institucionais e sociais será procedida na forma das normas vigentes;
V - a avaliação do aspecto físico será procedida conforme normas deste regulamento e as estabelecidas para o corpo discente;
VI - a avaliação do aspecto cognitivo será procedida na forma de avaliação da aprendizagem.
Art. 16. Na avaliação do processo de ensino e aprendizagem, serão atribuídas notas de zero a dez pontos e conceitos de acordo com o programa de cada disciplina.
Art. 17. De acordo com a carga-horária das disciplinas, serão definidos o número de provas escritas ou práticas, bem como seus respectivos valores:
I - em disciplinas com carga-horária de até 30 horas-aula, será aplicada uma prova, com duração de duas horas-aula;
II - em disciplinas com carga-horária acima de 30 horas-aula, serão aplicadas duas provas, com duração de duas horas-aula cada.
§ 1º Os discentes dos diversos cursos poderão ser submetidos, no máximo, a duas provas por dia, com exceção das práticas.
§ 2º As disciplinas práticas serão avaliadas da seguinte forma:
I - Educação Física: avaliação de acordo com o exigido na prova de aptidão física do Concurso Público para o cargo de Guarda Municipal, com indicação de “aprovado” ou “reprovado”;
II - ordem Unida: prova prática, com os principais movimentos e comandos, com indicação de “aprovado” ou “reprovado”, de acordo com o percentual de erros e acertos do aluno-guarda;
III - defesa Pessoal: prova prática com indicação de “aprovado” ou “reprovado”, de acordo com o percentual de erros e acertos do aluno-guarda;
IV - emprego de Equipamentos Letais e não Letais: de acordo com a matriz curricular, com indicação de “aprovado” ou “reprovado”, conforme o percentual de erros e acertos do aluno-guarda.
Art. 18. Será considerado aprovado no curso o discente que, ao final do período letivo, obtiver:
I - conceito aprovado nas disciplinas práticas e 70% (setenta por cento) de aproveitamento, no mínimo, nas avaliações de cada disciplina;
II - freqüência mínima de 85% (oitenta e cinco por cento) em cada disciplina.
Art. 19. O discente que faltar a qualquer avaliação escrita ou prática, por motivo justificado, poderá realizá-la em segunda chamada, mediante requerimento endereçado ao Coordenador do Curso de Formação de Guardas Municipais de Varginha.
Parágrafo único. O pedido de avaliação em segunda chamada deve ser apresentado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do horário programado para o término da avaliação escrita ou prática de primeira chamada.
Art. 20. O discente que faltar à avaliação em segunda chamada, sem motivo justificado, receberá a nota zero e será submetido à avaliação especial.
Art. 21. A avaliação em segunda chamada deverá ser aplicada até 03 (três) dias úteis após o recebimento do requerimento pelo Coordenador do Curso de Formação de Guardas Municipais de Varginha, desde que deferido.
Parágrafo único. Caso o discente não consiga o aproveitamento na avaliação em segunda chamada, ou não possa realizá-la, terá direito à realização da avaliação especial, que deverá ser-lhe aplicada, no mínimo, cinco dias depois da realização da avaliação anterior.
Art. 22. Será considerado em avaliação especial o discente que, tendo obtido a freqüência regulamentar, não alcançar a nota mínima para aprovação em primeira chamada na disciplina, ou seja, não atingir o mínimo de 70% (sessenta por cento) dos pontos, ou não realizar a avaliação em segunda chamada, ou nesta não conseguir o necessário aproveitamento.
Parágrafo único. O discente poderá ficar em, no máximo, três verificações especiais. Caso ultrapasse esta quantidade, será considerado reprovado e dispensado do Curso de Formação de Guardas Municipais de Varginha.
Art. 23. O valor da avaliação especial será de dez pontos. Na avaliação especial, os pontos já obtidos pelo discente na avaliação anterior serão desconsiderados, tendo o discente que atingir o mínimo de 70% (setenta por cento) dos pontos para aprovação.
Parágrafo único. Para efeito de registro da nota final do discente aprovado em verificação especial, será considerado o valor mínimo necessário para aprovação, ou seja, sete pontos, ainda que a nota da verificação especial tenha sido superior.
Art. 24. A avaliação especial durante o curso da atividade de ensino será realizada entre cinco e dez dias após a divulgação do resultado final da disciplina.
Art. 25. São deveres do aluno do Curso de Formação de Guardas Municipais de Varginha:
I – ser assíduo e pontual;
II – comparecer às atividades escolares com a antecedência necessária;
III – cumprir as determinações dos professores, instrutores e da coordenação do curso;
IV – esforçar-se no desempenho do aprendizado das matérias do curso;
V – executar os exercícios de reforço que forem indicados pelos Professores e Instrutores;
VI – tratar com urbanidade, colegas, professores, instrutores e demais servidores ligados ao Curso;
VII – zelar pelo asseio, ordem e organização das dependências onde se realiza o Curso;
VIII – manter atualizados seus dados pessoais, informando qualquer alteração;
IX – zelar pela economia do material colocado à sua disposição;
X – cooperar com os professores e instrutores para melhor aproveitamento e rendimento das aulas;
XI – proceder, em público e no recinto onde se realiza o Curso, segundo os padrões da moral e dos bons costumes.
Art. 26. São direitos do aluno do Curso de Formação de Guardas Municipais de Varginha:
I – receber ensino de alto nível, teórico e prático, em relação às disciplinas constantes do currículo do Curso;
II – obter informações quanto ao seu aproveitamento pessoal, bem como orientações e informações específicas que visem seu aperfeiçoamento;
III – reposição de aulas quando estas deixarem de ser ministradas por ausência de professores e instrutores ou por outras razões de responsabilidade da organização do Curso;
IV – tomar ciência do resultado obtido nas avaliações pedagógicas;
V – Conforme dispõe o Art. 23, § 1º da Lei Municipal nº 4.003/2003, alterado pela Lei Municipal nº 4.690/2007, o aluno-guarda receberá uma ajuda de custo de estudos no valor correspondente a 60% (sessenta por cento) do vencimento base para o cargo de guarda municipal.
Art. 27. Só será considerado como presente o aluno que efetivamente comparecer dentro do horário fixado, sendo considerado ausente aquele que chegar depois de iniciada a aula.
§ 1º Considera-se iniciada a aula quando da entrada do professor ou instrutor na sala de aula.
§ 2º Não será concedido abono de falta, exceto por motivo de doença com comprovação médica.
§ 3º Após consolidação das faltas, atingindo o percentual definido neste regulamento, o aluno-guarda será considerado reprovado e desligado do Curso de Formação de Guardas Municipais de Varginha.
Art. 28. São superiores hierárquicos dos alunos-guardas:
I – o Prefeito Municipal e o Vice-prefeito;
II – o Diretor Administrativo da Guarda Municipal de Varginha;
III – o Coordenador, professores e instrutores do Curso de Formação;
IV – o Comandante da Guarda Municipal de Varginha;
V – o Inspetor da Guarda Municipal de Varginha;
VI – os Sub-inspetores da Guarda Municipal de Varginha;
VII – os Guardas Municipais.
Art. 29. Será dispensado e eliminado do Curso de Formação de Guardas Municipais de Varginha o discente que:
I - for reprovado, nos termos do art. 17 e/ou parágrafo único do art. 21;
II – praticar conduta repreensível durante o curso;
III - tenha se envolvido, antes do seu ingresso no Curso de Formação de Guardas Municipais de Varginha, em fatos que o comprometam moral ou profissionalmente.
Parágrafo único. Considerar-se-á conduta repreensível a prática de toda e qualquer transgressão prevista no art. 158 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Municipal nº 2.673/1995) e nos artigos 56, 57, 58 e 59 do Regimento Interno da Guarda Municipal de Varginha (Decreto nº 3.520/2004), bem como o não cumprimento das normas previstas no Manual do Discente do Curso de Formação de Guardas Municipais.
Art. 30. Compete ao Coordenador promover o processo administrativo de dispensa e eliminação do aluno-guarda do Curso de Formação de Guardas Municipais de Varginha.
§ 1º O processo administrativo que trata o caput deste artigo tem por objetivo garantir o direito ao contraditório e a ampla defesa e apurar, em exame rápido e sem rígidas formalidades, qualquer fato que envolva alunos-guardas do Curso de Formação de Guardas Municipais de Varginha e que possa implicar na sua dispensa e eliminação.
§ 2º Verificando o Coordenador a existência de fato que possa implicar na dispensa e eliminação do aluno-guarda do Curso, deverá fazer constar os fatos e as possíveis provas materiais ou testemunhas que poderão comprová-las, promovendo a instrução do processo administrativo.
§ 3º Instruído o processo administrativo ou caso a apuração não exija oitiva de outras pessoas, busca de provas materiais ou diligências complementares, o Coordenador deverá providenciar o libelo acusatório para o aluno-guarda, especificando os fatos que a ele dizem respeito, abrindo-lhe vista do Procedimento, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que apresente suas razões escritas de defesa. Em seguida confeccionará o relatório pertinente, constando a apreciação dos argumentos da defesa, apresentando parecer conclusivo e encaminhando a Direção da Guarda Municipal de Varginha para julgamento.
Art. 31. Os atos de desligamento de curso serão submetidos à apreciação do Diretor Administrativo da Guarda Municipal de Varginha e ao Prefeito Municipal.
Art. 32. Os casos omissos relativos a este processo seletivo serão julgados pela Direção da Guarda Municipal de Varginha.
Art. 33. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 21 de maio de 2008.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO