PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.554/2008
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E ANULA POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento de 2008 da Fundação Cultural do Município de Varginha – Lei nº 4.837 de 23 de abril de 2008 – um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 591.000,00 (quinhentos e noventa e um mil reais).
33.90.39.00-13 392.3010-2010 |
Outras Despesas Correntes (12) |
55.000,00 |
33.90.39.00-13 392.3010-2007 |
Outras Despesas Correntes (22) |
150.000,00 |
33.90.39.00-13 392.3010-2009 |
Outras Despesas Correntes (42) |
193.000,00 |
33.90.39.00-13 392.3010-2009 |
Outras Despesas Correntes (53) |
193.000,00 |
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TOTAL |
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591.000,00 |
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior é proveniente do excesso de arrecadação no orçamento vigente, nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de maio de 2008.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA