Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2008 DECRETO Nº 4.538/2008 - JUSTIFICA A CONVENIÊNCIA DA ABERTURA DE LICITAÇÃO PARA A OUTORGA DE CONCESSÃO PARA A OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO NOVO ATERRO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, CARACTERIZANDO SEU OBJETO, ÁREA E PRAZO E DEFINE PERÍODO DE CONSULTA...

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



DECRETO Nº 4.538/2008

 

 

JUSTIFICA A CONVENIÊNCIA DA ABERTURA DE LICITAÇÃO PARA A OUTORGA DE CONCESSÃO PARA A OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO NOVO ATERRO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, CARACTERIZANDO SEU OBJETO, ÁREA E PRAZO E DEFINE PERÍODO DE CONSULTA PÚBLICA DE SEU PROJETO BÁSICO E EDITAL.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições de seu cargo, tendo em vista o que consta do art. 5º da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;

 

CONSIDERANDO a necessidade de implantação, operação e manutenção do Novo Aterro Sanitário, dentro dos critérios de técnica e processamento que atendam à Legislação Ambiental;

 

CONSIDERANDO que a alínea “g” do inciso I do art. 8º, inciso XXV do Artigo 9º da Lei Orgânica Municipal, estabelece que é competência do Município organizar e prestar diretamente, sob o regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local;

 

CONSIDERANDO que o art. 175 da Constituição Federal, art. 124 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e art. 1º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, determinam que as permissões ou concessões de serviços públicos precedidas da execução da obra pública devem ser feitas sempre através de licitação;

 

CONSIDERANDO a importância da participação da sociedade na definição das políticas públicas e em observância ao contido no art. 10 da Lei nº 11.079/2004,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica o Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos autorizado a proceder à abertura do processo de licitação, na modalidade de concorrência, tendo por objeto a outorga de concessão para a operação e manutenção do aterro sanitário, visando o tratamento dos resíduos sólidos provenientes da limpeza urbana do Município de Varginha.

 

Art. 2º A área da concessão será a operação do Aterro Sanitário para o recebimento dos resíduos sólidos provenientes da limpeza urbana do Município de Varginha, localizado à Rodovia CRV – Km 03 – Varginha/Carmo da Cahoeira.

 

Art. 3º O prazo de outorga será de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado pelo mesmo período nos termos da legislação aplicável.

 

Art. 4º Fica também deflagrado o processo de consulta pública sobre o projeto básico e o edital, de licitação da seguinte forma:

 

I – de 12 de maio a 12 de junho de 2008, estará disponibilizado no portal institucional www.varginha.mg.gov.br a minuta do projeto básico e do edital, para que os interessados tomem conhecimento e apresentem seus questionamentos e comentários;

II - as informações também poderão ser obtidas no Protocolo do Departamento de Suprimentos, na Rua Júlio Paulo Marcellini, nº 50, Vila Paiva, Varginha - MG, ou pelos telefones: (35) 3690-1812 – 3222-9505 - 3222-9506;

III – os questionamentos poderão ser enviados via e-mail para o endereço: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ou por escrito, através do Protocolo Geral da Prefeitura, na Av. Presidente Antônio Carlos, nº 356, Centro;

IV – os questionamentos e comentários deverão ser enviados até o dia 30 de maio de 2008. Só serão respondidos os questionamentos efetuados por escrito, encaminhados para o fax (35) 3222-9512 e/ou para o endereço de correio eletrônico Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. até a data acima mencionada. As respostas aos questionamentos serão publicadas na página correspondente a esta Consulta Pública no portal institucional;

V – no dia 16 de junho, a partir das 14:00 hs, haverá uma audiência pública, no auditório da Policlínica Central, situado à Rua Santa Cruz esquina com Rua Santa Catarina, s/nº para esclarecimentos e para sanar dúvidas referentes ao projeto básico e edital da referida licitação, tendo como referencial as dúvidas e questionamentos apresentados, com as prováveis mudanças no edital e projeto básico.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 07 de maio de 2008.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO