PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.536/2008
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Diretor da Guarda Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 4.790 de 14 de março de 2008 e artigo 43 da Lei Federal 4.320/1964.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento da Guarda Municipal, Autarquia deste Município, no valor de R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais) à seguinte dotação orçamentária:
06 |
GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA |
|
06.181.7005 |
GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA |
|
3190.11.24-06 181.7005.2273 |
13º Salário (3) |
3.500,00 |
3390.14.00-06 181.7005.2273 |
Diárias Civil (6) |
1.000,00 |
3390.30.00-06 181.7005.2273 |
Material de Consumo (7) |
12.000,00 |
3390.39.00-06 181.7005.2273 |
Outros Serviços Terceiros PJ (10) |
43.000,00 |
3390.39.00-06 181.7005.2275 |
Outros Serviços Terceiros PJ (12) |
32.500,00 |
TOTAL |
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92.0000,00 |
Art. 2º Os recursos utilizados para abertura do Crédito anteriormente citado decorrerão, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, da anulação das seguintes dotações orçamentárias:
06 |
GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA |
|
06.181.7005 |
GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA |
|
3191.13.00-06 181.7005.2273 |
Obrigações Patronais – Fapen (5) |
35.000,00 |
3390.35.00-06 181.7005.2273 |
Serviços de Consultoria (8) |
1.000,00 |
4490.52.02-06 181.7005.1101 |
Equip. e Material Permanente (13) |
19.000,00 |
|
|
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06.181.8050 |
GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA |
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3390.36.00-06 181.8050.2342 |
Outros Serviços Terceiros PF (14) |
4.000,00 |
4490.52.02-06 181.8050.2342 |
Equip. e Material Permanente (16) |
2.000,00 |
3390.39.00-06 181.8050.2343 |
Outros Serviços Terceiros PJ (17) |
2.000,00 |
4490.52.02-06 181.8050.1121 |
Equip. e Material Permanente (19) |
7.000,00 |
4490.52.02-06 181.8050.1122 |
Equip. e Material Permanente (20) |
2.000,00 |
4490.52.02-06 181.8050.1123 |
Equip. e Material Permanente (21) |
20.000,00 |
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TOTAL |
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92.000,00 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 06 de maio de 2008.
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO DA GUARDA MUNICIPAL