Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2008 DECRETO Nº 4.536/2008 - ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 

DECRETO Nº 4.536/2008

 

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

 

 

O Diretor da Guarda Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 4.790 de 14 de março de 2008 e artigo 43 da Lei Federal 4.320/1964.

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento da Guarda Municipal, Autarquia deste Município, no valor de R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais) à seguinte dotação orçamentária:

 

06

GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA

06.181.7005

GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA

3190.11.24-06

181.7005.2273

 

13º Salário (3)

 

3.500,00

3390.14.00-06

181.7005.2273

 

Diárias Civil (6)

 

1.000,00

3390.30.00-06

181.7005.2273

 

Material de Consumo (7)

 

12.000,00

3390.39.00-06

181.7005.2273

 

Outros Serviços Terceiros PJ (10)

 

43.000,00

3390.39.00-06

181.7005.2275

 

Outros Serviços Terceiros PJ (12)

 

32.500,00

 

TOTAL

 

92.0000,00

 

Art. 2º Os recursos utilizados para abertura do Crédito anteriormente citado decorrerão, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, da anulação das seguintes dotações orçamentárias:

 

06

GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA

06.181.7005

GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA

3191.13.00-06

181.7005.2273

 

Obrigações Patronais – Fapen (5)

 

35.000,00

3390.35.00-06

181.7005.2273

 

Serviços de Consultoria (8)

 

1.000,00

4490.52.02-06

181.7005.1101

 

Equip. e Material Permanente (13)

 

19.000,00

 

 

 

06.181.8050

GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA

3390.36.00-06

181.8050.2342

 

Outros Serviços Terceiros PF (14)

 

4.000,00

4490.52.02-06

181.8050.2342

 

Equip. e Material Permanente (16)

 

2.000,00

3390.39.00-06

181.8050.2343

 

Outros Serviços Terceiros PJ (17)

 

2.000,00

4490.52.02-06

181.8050.1121

 

Equip. e Material Permanente (19)

 

7.000,00

4490.52.02-06

181.8050.1122

 

Equip. e Material Permanente (20)

 

2.000,00

4490.52.02-06

181.8050.1123

 

Equip. e Material Permanente (21)

 

20.000,00

 

 

 

TOTAL

 

92.000,00

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Varginha, 06 de maio de 2008.

 

 

 

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

DIRETOR ADMINISTRATIVO DA GUARDA MUNICIPAL