Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2008 DECRETO Nº 4.530/2008 - REGULAMENTA O PROGRAMA “ADOTE UMA PRAÇA”.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



DECRETO Nº 4.530/2008

 

 

REGULAMENTA O PROGRAMA “ADOTE UMA PRAÇA”.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando:

 

a) a existência no Município de um grande número de praças e demais logradouros públicos com ajardinamento;

b) que os elevados custos para manutenção das inúmeras áreas verdes do Município recaem sobre os cofres públicos e, que a necessária preservação, da estética urbana torna-se demasiadamente onerosa para um orçamento que deve cumprir diversas prioridades;

c) a existência de empresários com reconhecido espírito público, dispostos a colaborar com a administração municipal de forma direta e efetiva;

d) o disposto na Lei nº 3.846 de 03 de abril de 2003;

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º O programa “Adote uma Praça”, destinado a receber a colaboração direta de empresas particulares na execução, conservação e melhorias do ajardinamento e tratamento paisagístico de praças e demais logradouros públicos do Município, será executado com observância do estabelecido no presente Regulamento.

 

Art. 2º O programa caracteriza-se pela adesão espontânea de empresas interessadas, as quais comprometer-se-ão a observar as condições ajustadas no “Termo de Cooperação”, cuja minuta-padrão constitui o “Anexo I” (para os casos de conservação) e o Anexo II (para os casos de execução e conservação) deste Decreto.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Turismo e Comércio – SETEC ou órgão responsável fará o gerenciamento do programa, devendo:

 

I – contatar empresas que possam interessar-se pela assinatura de “Termo de Cooperação”;

II - encaminhar à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA nome da empresa, endereço, CNPJ, localização da área, para que esta dê andamento a processo de cessão da área;

III - solicitar à Secretaria Municipal do Café e Agricultura – SECAGRI o fornecimento das mudas necessárias, preferencialmente àquelas desenvolvidas junto aos viveiros municipais;

IV - encaminhar à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA o processo informando o início da construção da praça, para que possa ser fiscalizada sua correta execução.

 

Art. 4º A Prefeitura do Município, através da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, colocará à disposição da Secretaria Municipal de Turismo e Comércio – SETEC ou órgão responsável um rol das praças, áreas livres e demais logradouros públicos que poderão ser beneficiados pelo programa, mantendo a gerenciadora deste programa informada e atualizada sobre tais áreas.

 

§ 1º A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA deverá elaborar o projeto completo para áreas a serem cedidas e que não o possuam.

§ 2º Para as áreas já implantadas sem projeto, a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA providenciará levantamento para desenho do projeto completo.

 

Art. 5º Tendo em vista o caráter de liberalidade e cooperação deste programa, não será permitida a colocação, nos locais beneficiados, de elementos de publicidade de qualquer espécie, exceto àquelas de simples indicação, cujo modelo padronizado consta do Anexo III.

 

§ 1º Para a confecção da placa devem ser respeitadas:

I - as cores e tipos de letras, excetuando-se o nome e logotipo da empresa;

II - as dimensões de 34 x 19cm;

III – a proporção entre os seus elementos.

§ 2º A base para assentamento da placa deve respeitar o modelo constante no Anexo IV.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 24 de abril de 2008.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I DO DECRETO Nº 4.530/2008

 

TERMO DE COOPERAÇÃO PARA CONSERVAÇÃO”

 

 

A Prefeitura do Município de Varginha, aqui representada pelo Prefeito Municipal, senhor...................................................... doravante denominado PREFEITURA e a empresa ........................................, com sede à ........................................., aqui representada por ............................................., doravante denominada EMPRESA, tendo em vista o que dispõe o Decreto Municipal nº 4.530/2008 que institui o Programa “Adote uma Praça”, ajustam o seguinte:

 

CLÁUSULA I

 

A EMPRESA assume o compromisso de proceder à conservação da.........................................., a contar desta data e por tempo indeterminado.

Parágrafo único. Entende-se por “conservação”:

a) a manutenção de toda a vegetação existente na área, abrangendo a poda, irrigação, limpeza, substituição de plantas danificadas, remoção de pragas e ervas daninhas, adubação e demais tratos culturais que se fizerem necessários, sempre de acordo com orientação de técnico da Secretaria Municipal de Turismo e Comércio – SETEC ou órgão responsável.

b) limpeza e eventuais reparos nos equipamentos urbanos e nas calçadas externas e internas;

c) pequenos reparos e pintura dos equipamentos eventualmente existentes (bancos, cercas, muretas, brinquedos, etc);

d) melhorias no tratamento paisagístico e da qualidade dos equipamentos.

 

CLÁUSULA II

 

As despesas decorrentes da conservação correrão por conta exclusiva da EMPRESA, não cabendo nenhum tipo de ressarcimento por parte da PREFEITURA.

Parágrafo único. Para a execução dos serviços de conservação, a EMPRESA poderá valer-se de pessoal próprio ou contratado de terceiros, inexistindo vínculos de quaisquer espécies entre esses e a PREFEITURA.

 

CLÁUSULA III

 

A EMPRESA poderá solicitar o auxílio da PREFEITURA, através de gerenciadora do Programa “Adote uma Praça”, para a realização de serviços de maior porte ou que não estejam elencados na relação do parágrafo único da Cláusula I deste Termo.

 

CLÁUSULA IV

 

Qualquer proposta de reformulação paisagística do local deverá ser objeto de análise e definição por parte da Secretaria Municipal de Turismo e Comércio – SETEC ou órgão responsável.

 

CLÁUSULA V

 

A empresa deverá promover a confecção e afixação de placa (s) indicativa (s) da responsabilidade da conservação, observadas as proporções e características constantes do Decreto nº 4.530/2008, em especial nos Anexos III e IV.

 

CLÁUSULA VI

 

Os contatos da EMPRESA para com a PREFEITURA far-se-ão através da Secretaria Municipal de Turismo e Comércio – SETEC ou órgão responsável, gerenciadora do Programa “Adote uma Praça”.

CLÁUSULA VII

 

Quaisquer das partes poderá livremente rescindir o presente Termo, bastando que comunique a outra por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

Assim concordes, firmam-no abaixo, aos ..... de ....................... de 2008.

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA

 

 

 

 

EMPRESA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II DO DECRETO Nº 4.530/2008

 

TERMO DE COOPERAÇÃO PARA EXECUÇÃO E CONSERVAÇÃO”

 

 

A Prefeitura do Município de Varginha, aqui representada pelo Prefeito Municipal, senhor...................................................... doravante denominado PREFEITURA e a empresa ........................................, com sede à ........................................., aqui representada por ............................................., doravante denominada EMPRESA, tendo em vista o que dispõe o Decreto Municipal nº 1.987/1996 que institui o Programa “Adote uma Praça”, ajustam o seguinte:

 

 

CLÁUSULA I

 

A EMPRESA assume o compromisso de proceder à execução e conservação da................................., a contar desta data e por tempo indeterminado.

Parágrafo único. Entende-se por “conservação”:

a) a manutenção de toda a vegetação existente na área, abrangendo a poda, irrigação, limpeza, substituição de plantas danificadas, remoção de pragas e ervas daninhas, adubação e demais tratos culturais que se fizerem necessários, sempre de acordo com orientação de técnico da Secretaria Municipal do Café e Agricultura – SECAGRI;

b) limpeza e eventuais reparos nos equipamentos urbanos e nas calçadas externas e internas;

c) pequenos reparos e pintura dos equipamentos eventualmente existentes (bancos, cercas, muretas, brinquedos, etc);

d) melhorias no tratamento paisagístico e da qualidade dos equipamentos;

e) pedidos de ligação d'água e despesas com consumo.

 

CLÁUSULA II

 

As despesas decorrentes da execução e conservação correrão por conta exclusiva da EMPRESA, não cabendo nenhum tipo de ressarcimento por parte da PREFEITURA.

§ 1º Para execução das obras deverá ser rigorosamente obedecido o projeto apresentado pela Secretaria Municipal de Planejamento urbano – SEPLA.

§ 2º Para a execução dos serviços de conservação, a EMPRESA poderá valer-se de pessoal próprio ou contratado de terceiros, inexistindo vínculos de quaisquer espécies entre esses e a PREFEITURA.

 

CLÁUSULA III

 

A EMPRESA poderá solicitar o auxílio da PREFITURA, através de gerenciadora do Programa “Adote uma Praça”, para a realização de serviços de “conservação” de maior porte ou que não estejam elencados na relação do parágrafo único da Cláusula I deste Termo.

 

CLÁUSULA IV

 

Qualquer proposta de reformulação paisagística do local deverá ser objeto de análise e definição por parte da Secretaria Municipal de Turismo e Comércio – SETEC ou órgão responsável.

 

CLÁUSULA V

 

A empresa deverá promover a confecção e afixação de placa (s) indicativa (s) da responsabilidade da conservação, observadas as proporções e características constantes do Decreto nº 4.530/2008, em especial nos Anexos III e IV.

CLÁUSULA VI

 

Os contatos da EMPRESA para com a PREFEITURA far-se-ão através da Secretaria Municipal de Turismo e Comércio – SETEC ou órgão responsável, gerenciadora do Programa “Adote uma Praça”.

 

CLÁUSULA VII

 

Quaisquer das partes poderá livremente rescindir o presente Termo, bastando que comunique a outra por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

Assim concordes, firmam-no abaixo, aos ..... de ....................... de 2008.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA

 

 

 

EMPRESA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III DO DECRETO Nº 4.530/2008

 

 

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

PROGRAMA

 

 

 

ADOTE UMA PRAÇA

 

 

 

(NOME DA EMPRESA)

 

 

 

INÍCIO: (DATA)