Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2008 DECRETO N° 4.506/2008 - DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREA DE TERRENO SITUADO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA – ESTADO DE MINAS GERAIS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



DECRETO N° 4.506/2008

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREA DE TERRENO SITUADO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA – ESTADO DE MINAS GERAIS.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 67, inciso XII e alínea ”d“, do inciso I, do artigo 89, da Lei Orgânica do Município e artigos 5°, alínea ”i“, e 6°, do Decreto–Lei Federal n° 3.365, de 21/06/1941,

 

CONSIDERANDO a prescrição normativa descrita na alínea ”i“, art. 5° do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, que considera de utilidade pública a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais;

 

CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal a reestruturação e melhorias no trânsito e no tráfego da cidade, visando uma melhor malha viária de acesso ao centro;

 

CONSIDERANDO a necessidade de abertura de uma via urbana que possa auxiliar no fluxo do trânsito e tráfego, criando mais uma oportunidade no sistema viário do Município.

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada para a construção de uma Avenida Projetada no local, por via administrativa ou judicial, área de terreno pertencente à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ou a quem de direito, num total de aproximadamente 37,23m² (trinta e sete vírgula vinte três metros quadrados), localizada na Rua Argentina, n° 36 – Jardim Canaã, a seguir descrita:

     

Frente para a Av. Projetada Otávio Marques de Paiva com 4,50m (quatro vírgula cinqüenta metros); fundo confrontando com área remanescente do Lote A, com 4,50m (quatro vírgula cinqüenta metros); divisa lateral direita com Lote 1, com 8,35m (oito vírgula trinta e cinco metros); divisa lateral esquerda com área remanescente - Lote A, com 8,28m (oito vírgula vinte oito metros), perfazendo uma área total de 37,23m² (trinta e sete vírgula vinte três metros quadrados)“.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da desapropriação autorizada por este Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário for.

 

Art. 3° Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência para os fins e efeitos do art. 15, §§ 1° e 2° do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, destinado à desapropriação autorizada por este Decreto.

 

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 08 de abril de 2008.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO