Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2008 DECRETO Nº 4.503/2008 - DEFINE COMO DE INTERESSE PÚBLICO DO MUNICÍPIO A RELOCALIZAÇÃO DA ESTAÇÃO ADUANEIRA INTERIOR DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



DECRETO Nº 4.503/2008

 

 

DEFINE COMO DE INTERESSE PÚBLICO DO MUNICÍPIO A RELOCALIZAÇÃO DA ESTAÇÃO ADUANEIRA INTERIOR DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 89, inciso I, alínea ”o“ da Lei Orgânica Municipal,

 

Considerando a importância de propiciar uma adequada circulação de veículos, bem como, atender o bem estar e a segurança da população nas imediações do Km 16 da BR 491;

 

Considerando que neste local existe um grande fluxo de veículos, visto tratar-se de uma das principais vias de acesso intermunicipal para dirigir ao centro da cidade, ou ainda, a outras localidades, bem como, o aumento das atividades da Estação Aduaneira Interior de Varginha ali localizada;

 

Considerando a construção do Condomínio Industrial Tecnológico – CIT, instalado no entorno do Aeroporto Municipal, visando dinamizar a referida atividade econômica em consonância com o disposto no art. 127 da Lei 4.530/2006.

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Fica considerado como sendo de interesse público para fins de melhoramento do trânsito e do tráfego na via de acesso intermunicipal, bem como, da observância ao estabelecido no art. 127 da Lei 4.530/2006, a relocalização da Estação Aduaneira Interior de Varginha.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 07 de abril de 2008.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO