Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2008 DECRETO Nº 4.502/2008 - ALTERA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



DECRETO Nº 4.502/2008

 

 

ALTERA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 21 da Lei Municipal nº 2.673, de 15 de dezembro de 1995, alterado pelas Leis Municipais nº 2.860, de 19 de dezembro de 1996 e 4.229 de 19 de abril de 2005 e Processo Administrativo nº 2.302/2008,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Fica alterada a carga horária de trabalho do servidor ALEXANDRE FREDERICO RODRIGUES DE FRANÇA ANTUNES – TNS/Procurador Municipal – E-22, de 4 (quatro) horas/dia para 8 (oito) horas/dia.

 

Art. 2º A remuneração do servidor mencionado no artigo 1º deste Decreto, será paga, após a alteração de sua carga horária de trabalho, de acordo com o estabelecido no artigo 21, da Lei Municipal nº 2.673/1995, com redação dada pelas Leis Municipais nº 2.860/1996 e 4.229/2005.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/04/2008.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 04 de abril de 2008.

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO