PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO N° 4.492/2008
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREA DE TERRENO SITUADO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA – ESTADO DE MINAS GERAIS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 67, inciso XII e alínea ”d“, do inciso I, do artigo 89, da Lei Orgânica do Município e artigos 5°, alínea ”i“, e 6°, do Decreto–Lei Federal n° 3.365, de 21/06/1941,
CONSIDERANDO, a prescrição normativa descrita na alínea ”i“ art. 5° do Decreto-Lei n° 3.365 de 21 de junho de 1941, que considera de utilidade pública a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais;
CONSIDERANDO, que compete ao Poder Público Municipal a reestruturação e melhorias no trânsito e no tráfego da cidade, visando uma melhor malha viária de acesso ao centro;
CONSIDERANDO, a necessidade de abertura de uma via urbana que possa auxiliar no fluxo do trânsito e tráfego, criando mais uma oportunidade no sistema viário do Município.
D E C R E T A :
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada, para a construção de uma Avenida Projetada no local, por via administrativa ou judicial, área de terreno pertencente a PAULO MAXIMIANO ou a quem de direito, num total de, aproximadamente, 23,04m² (vinte três vírgula quatro metros quadrados), localizada na Rua Argentina, n° 180 – Jardim Canaã, a seguir descrita:
”Frente para a Av. Projetada Otávio Marques de Paiva, com 10,44m (dez vírgula quarenta e quatro metros). Fundo confrontando com área remanescente do Lote 7, com medida de 10,00m (dez metros). Divisa lateral com José Mauro da Silva - Lote 6 com, 3,85m (três vírgula oitenta e cinco metros). Divisa lateral esquerda com Walter Pereira da Silva - Lote 8, com, 0,75m (zero vírgula setenta e cinco metros), perfazendo uma área total de 23,04m² (vinte e três vírgula quatro metros quadrados)“.
Art. 2° As despesas decorrentes da desapropriação autorizada por este Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário for.
Art. 3° Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência para os fins e efeitos do art. 15, §§ 1° e 2° do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, destinado à desapropriação autorizada por este Decreto.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 25 de março de 2008.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO