Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2008 DECRETO N° 4.484/2008 - DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREA DE TERRENO SITUADA NO MUNICÍPIO DE VARGINHA – ESTADO DE MINAS GERAIS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



DECRETO N° 4.484/2008

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREA DE TERRENO SITUADA NO MUNICÍPIO DE VARGINHA – ESTADO DE MINAS GERAIS.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 67, inciso XII e alínea “d”, do inciso I, do artigo 89, da Lei Orgânica do Município e artigos 5°, alínea ”i“, e 6°, do Decreto – Lei Federal n° 3.365, de 21/06/1941,

 

CONSIDERANDO, a prescrição normativa descrita na alínea ”i“ art. 5° do Decreto-Lei n° 3.365 de 21 de junho de 1941, que considera de utilidade pública a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais;

 

CONSIDERANDO, que compete ao Poder Público Municipal a reestruturação e melhorias no trânsito e no tráfego da cidade, visando uma melhor malha viária de acesso ao centro;

 

CONSIDERANDO, a necessidade de abertura de uma via urbana que possa auxiliar no fluxo do trânsito e tráfego, criando mais uma oportunidade no sistema viário do Município.

 

D E C R E T A :

 

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada, para a construção de uma Avenida Projetada no local, por via administrativa ou judicial, área de terreno pertencente a BENEDITA FERREIRA MARTINS DE OLIVEIRA ou a quem de direito, num total de, aproximadamente, 104,08m² (cento e quatro vírgula oito metros quadrados), localizada na Rua Argentina, n° 80 – Jardim Canaã, a seguir descrita:

 

Frente para a Av. Projetada Otávio Marques de Paiva com 25,59m (vinte cinco vírgula cinqüenta e nove metros). Fundo confrontando com área remanescente do Lote 8, com 26,06m (vinte seis vírgula seis metros). Divisa lateral direita com José de Oliveira - Lote D, com 4,95m (quatro vírgula noventa e cinco metros). Divisa lateral esquerda com Lote 9, com 2,52m (dois vírgula cinqüenta e dois metros), perfazendo uma área total de 104,08m² (cento e quatro vírgula oito metros quadrados)“.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da desapropriação autorizada por este Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário for.

 

Art. 3° Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência para os fins e efeitos do art. 15, §§ 1° e 2° do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, destinado à desapropriação autorizada por este Decreto.

 

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Varginha, 25 de março de 2008.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO