PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.482/2008
ALTERA PRAZO E FORMA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU E TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA, PARA O EXERCÍCIO DE 2008, ESTABELECIDO NO DECRETO Nº 4.434/2007.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º O contribuinte que não efetuou o pagamento em cota única, no seu vencimento, conforme inciso I do art. 4º do Decreto nº 4.434/2007, poderá efetuá-lo até o dia 31 de março de 2008.
Parágrafo único. Até a data prevista no caput deste artigo não incidirá multa e juros, de acordo com o contido no § 1º do artigo 5º do Decreto nº 4.434/2007.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 24 de março de 2008.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO