PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.478/2008
AUTORIZA REAJUSTE DE PREÇO DE PASSAGEM EM TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE VARGINHA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que as planilhas de custo apresentada pela Concessionária e analisada pelo DEMUTRAN, apontam para uma tarifa acima do preço praticado atualmente;
Considerando que a obrigação legal de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão;
Considerando que tudo mais que consta do Processo Administrativo nº 1.854/2008.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica autorizado o reajuste de preço das passagens em Transporte Coletivo Urbano de Varginha de R$ 1,60 (um real e sessenta centavos) para R$ 1,80 (um real e oitenta centavos), a partir de 15.03.2008.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Prefeitura do Município de Varginha, 12 de março de 2008.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO