PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.465/2008
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 4.753 de 19 de fevereiro de 2008,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) à seguinte dotação orçamentária:
13.00.00 |
SECRET. MUNIC. DE TURISMO E COMÉRCIO |
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13.01.00 |
COORD. SERV. DE TURISMO E COMÉRCIO |
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33.90.30.00-23 695.6020-2229 |
Outras Despesas Correntes (308) |
200.000,00 |
33.90.39.00-23 695.6020-2229 |
Outras Despesas Correntes (310) |
100.000,00 |
13.01.01 |
SERVIÇOS DE TURISMO E EVENTOS |
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33.90.30.00-23 695.6020-2229 |
Outras Despesas Correntes (314) |
100.000,00 |
13.01.03 |
TERMINAL AEROVIÁRIO |
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33.90.39.00-26 781.7070-2309 |
Outras Despesas Correntes (319) |
50.000,00 |
TOTAL |
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450.000,00 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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31.90.11.00-10 301.1005-2001 |
Despesas Correntes (80) |
450.000,00 |
TOTAL |
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450.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de fevereiro de 2008.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA