PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.461/2008
INSTITUI NORMAS E PROCEDIMENTOS DE CONTROLE INTERNO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA.
O Prefeito em exercício, do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos arts. 31, 70 e 74 da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 3.400/2000 que criou a Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, como órgão regulador, avaliador e fiscalizador da execução orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e gerencial dos atos de gestão administrativa,
considerando o disposto no art. 77 da Lei Federal 4.320 de 1964 que impôs a verificação prévia da legalidade dos atos de execução orçamentária e na necessidade de se padronizar os processos de realização de despesas nos diversos setores da Administração Direta e Indireta do Município;
considerando que cabe ao sistema de controle interno atuar preventiva, concomitante e corretivamente nos atos de gestão pública e que esta dá-se por atendimento à norma estabelecida;
considerando que o art. 1º, alínea ”a“, incisos I a XI da Lei Municipal nº 3.400/2000 estabelece as seguintes competências à Secretaria Municipal de Controle Interno:
I - orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da administração direta, indireta e fundacional com vistas à regular e racional utilização dos recursos e bens públicos;
II - elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito Municipal estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito da administração direta, indireta e fundacional e também, que objetive a implementação da arrecadação das receitas orçadas;
III - acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da aplicação, sob qualquer forma de recursos públicos;
IV - tomar as contas dos responsáveis por bens e valores;
V - subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos e orçamentos e promoção financeira, com informações e avaliações relativas à gestão e dos órgãos da Administração Municipal;
VI - executar os trabalhos de auditoria contábil, administrativa e operacional junto aos órgãos do Poder Executivo;
VII - verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos e de todo aquele que, por ação ou omissão, der causa à perda, subtração ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade do Município;
VIII - emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e balanço geral do Município;
IX - organizar e manter atualizado o cadastro dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, assim como, dos órgãos e entidades sujeitos à auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado;
X - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do Município;
XI - promover e manter condições para que os munícipes sejam permanentemente informados sobre os dados da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Município.
considerando, por final, que é atribuição do sistema de controle interno zelar pela eficiência da gestão administrativa.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído o Sistema de Normatização e de Procedimentos Internos, a fim de sistematizar, modernizar, racionalizar e controlar procedimentos internos da Administração Direta e Indireta do Município de Varginha.
Art. 2º Fica instituída a Instrução Normativa como instrumento de normatização e regulamentação dos procedimentos internos a serem observados por todos os servidores da Administração Direta e Indireta do Município.
Parágrafo único. As Instruções Normativas serão elaboradas e assinadas pelo(a) Secretário(a) Municipal de Controle Interno, em conjunto com o Prefeito Municipal e entrarão em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Os assuntos tratados nas Instruções Normativas, assim como as sugestões apresentadas para o exato cumprimento da Lei e do Direito poderão ser sintetizados em súmulas de orientação, dirigidas aos órgãos, entidades, programas e projetos da Administração Municipal.
§ 1º As Súmulas terão vigência a partir de sua publicação.
§ 2º A Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON, manterá controle da numeração e da atualização das Instruções Normativas e Súmulas.
Art. 4º As Instruções Normativas e Súmulas, bem como suas alterações ou revogações, deverão ser enviadas, sob protocolo, a todas as Secretarias, Fundações e Autarquias Municipais que deverão mantê-las acessíveis a todos os servidores para consultas periódicas.
Parágrafo único. Compete às autoridades dos órgãos referidos no caput, dar conhecimento aos servidores sob sua responsabilidade, do teor das Instruções Normativas, orientando-os sobre as modificações ou novas regras normatizadas.
Art. 5º Todas as Secretarias, Fundações e Autarquias e o Sistema de Controle Interno são solidariamente responsáveis pelo acompanhamento e cumprimento das respectivas legislações pertinentes às suas atribuições e, sempre que necessário, deverão propor, formalmente, a imediata alteração da Instrução Normativa que regulamenta o assunto.
Art. 6º O (a) titular da Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON expedirá, se necessário, normas complementares à fiel aplicação deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 31 de janeiro de 2008.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO