PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.460/2008
REGULAMENTA A LEI Nº 4.737, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A APOIAR A REALIZAÇÃO DO CARNAVAL 2008.
O Prefeito em exercício, do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de regulamentar o montante do valor da premiação prevista na alínea ”a“ do art. 2º da Lei Municipal nº 4.737, de 19 de dezembro de 2007 para as escolas de samba e blocos carnavalescos que participarem do desfile de 2008,
D E C R E T A :
Art. 1º A premiação para as escolas de samba e blocos carnavalescos vencedores do desfile de 2008, será a seguinte:
I - Escolas de Samba:
a) 1º Lugar : R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
b) 2º Lugar : R$ 3.000,00 (três mil reais);
c) 3º Lugar : R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
II - Blocos Carnavalescos:
a) 1º Lugar : R$ 1.000,00 (hum mil reais);
b) 2º Lugar : R$ 500,00 (quinhentos reais);
c) 3º Lugar : R$ 300,00 (trezentos reais).
Art. 2º A premiação para as fantasias será de acordo com os seguintes quesitos:
I – Luxo:
a) 1º Colocado: R$ 200,00 (duzentos reais);
b) 2º Colocado: R$ 100,00 (cem reais).
II – Originalidade:
a) 1º Colocado: R$ 200,00 (duzentos reais);
b) 2º Colocado: R$ 100,00 (cem reais).
Parágrafo único. O concurso de fantasias será realizado no dia 02 de fevereiro, na Concha Acústica.
Art. 3º A apuração ocorrerá na Concha Acústica, no dia 08.02.2008 (sexta-feira), a partir das 15:00 horas.
Art. 4º Em caso de empate entre os concorrentes, os critérios para o desempate são aqueles previstos no título V, art. 46 do Regulamento dos desfiles das escolas de samba e blocos carnavalescos da Liga das Escolas de Samba de Varginha - LIESVA.
Art. 5º O dia da entrega dos valores descritos no art. 1° deste Decreto, a título de premiações, será definido pela Secretaria Municipal de Turismo e Comércio - SETEC e pela Liga das Escolas de Samba de Varginha – LIESVA, sendo que a sua comunicação dar-se-á através dos meios de comunicação da cidade.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de janeiro de 2008.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
HENRIQUE LEMES TAVARES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO