PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.459/2008
ESTABELECE A ESCALA DE PLANTÃO OBRIGATÓRIO PARA AS DROGARIAS NO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Prefeito em exercício, do Município de Varginha, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 4.616/2007,
D E C R E T A :
Art. 1º As Drogarias ficam obrigadas a obedecer o sistema de funcionamento ”plantão de 24 horas“, o qual se iniciará no dia 4 de fevereiro de 2008, conforme escala constante no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O descumprimento da ”Escala de Plantão“ referida no artigo anterior, implicará, à Drogaria infratora, as sanções fixadas no Artigo 8º da Lei Municipal nº 4.616/2007.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 4 de fevereiro de 2008.
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de janeiro de 2008.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |