Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2008 DECRETO Nº 4.459/2008 - ESTABELECE A ESCALA DE PLANTÃO OBRIGATÓRIO PARA AS DROGARIAS NO MUNICÍPIO DE VARGINHA.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



DECRETO Nº 4.459/2008

 

 

 

ESTABELECE A ESCALA DE PLANTÃO OBRIGATÓRIO PARA AS DROGARIAS NO MUNICÍPIO DE VARGINHA.

 

 

O Prefeito em exercício, do Município de Varginha, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 4.616/2007,

 

 

D E C R E T A :

 

     

Art. 1º As Drogarias ficam obrigadas a obedecer o sistema de funcionamento ”plantão de 24 horas, o qual se iniciará no dia 4 de fevereiro de 2008, conforme escala constante no Anexo I deste Decreto.

     

Art. 2º O descumprimento da ”Escala de Plantão“ referida no artigo anterior, implicará, à Drogaria infratora, as sanções fixadas no Artigo 8º da Lei Municipal nº 4.616/2007.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 4 de fevereiro de 2008.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 28 de janeiro de 2008.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO