PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.458/2008
ALTERA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
O Prefeito em exercício, do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e em conformidade com o artigo 21 da Lei Municipal nº 2.673, de 15 de dezembro de 1995, alterado pela Lei Municipal nº 2.860, de 19 dezembro de 1996,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica alterada a carga horária de trabalho do servidor TADEU HENRIQUE PEREIRA - TNS/Especialista da Saúde/Médico Infectologista, de 4 (quatro) horas/dia para 2 (duas) horas/dia.
Art. 2º A remuneração do servidor mencionado no artigo 1º deste Decreto, será paga, após a alteração de sua carga horária de trabalho, de acordo com o estabelecido no artigo 21, da Lei Municipal nº 2.673/1995, alterado pela Lei Municipal nº 2.860/1996.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 24 de janeiro de 2008.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO