PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.453/2008
ACRESCENTA § 6º AO ARTIGO 1º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.710/2005.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e consubstanciado no artigo 85 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica acrescido § 6º ao artigo 1º do Decreto Municipal nº 3.710/2005, com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
...
§ 6º O partilhamento de que trata o “caput” deste artigo será proporcional à jornada de trabalho que cada Procurador tenha desempenhado no mês de competência da repartição”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
Prefeitura do Município de Varginha, 09 de janeiro de 2008.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |