PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.452/2008
CANCELA SALDO DA CONTA DO GRUPO DO ATIVO E PASSIVO DA GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA NO EXERCÍCIO DE 2007.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam cancelados saldos da conta do grupo do Ativo e Passivo, da Guarda Municipal do Município de Varginha, abaixo discriminada:
CONTA REDUZIDA – REPASSES RECEBIDOS
VALOR : R$ 1.397.000,00
JUSTIFICATIVA : REFERENTE REPASSES RECEBIDOS NO EXERCÍCIO DE 2007, ATRAVÉS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 09 de janeiro de 2008.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO DA GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA