PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.298/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA – ESTADO DE MINAS GERAIS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 67, inciso XII e alínea “d”, do inciso I, do artigo 89, da Lei Orgânica do Município e de acordo com o que lhe faculta a alínea “i” do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, pelo preço fixo e irreajustável de R$ 11.754,00 (onze mil, setecentos e cinqüenta e quatro reais), parte de um imóvel perfazendo uma área de terreno, medindo 16,50m (dezesseis vírgula cinquenta metros) de frente; 15,00m (quinze metros) de fundos, por 26,00m (vinte e seis metros) de cada um dos lados, ou sejam, 409,50m² (quatrocentos e nove vírgula cinqüenta metros quadrados) de área total, situados nesta cidade à Praça Marechal Deodoro, nº 06, antiga Rua Paraná, esquina com a Rua Araci Pinto Paiva, antigamente denominada Rua Maranhão e confrontando pela frente com a aludida Praça Marechal Deodoro, de um lado com a Rua Araci Pinto Paiva, de outro lado com Luiz Gonzaga da Silva e Maria Alice Nascimento e Silva, e nos fundos com Adonidio Cardoso Pereira, lançado para fins de tributação em nome de LUCY DA SILVA SOUZA e OUTROS, Registrado no Serviço Registral Imobiliário desta Comarca, no livro 02, R.1 da matrícula nº 20.180 e matrícula 19.155, no livro 3-AA, fls. 63. da matrícula 22.294 e fls. 65 da matrícula nº 22.306, no livro 3-AA, fls. 66 da matrícula nº 22.534 e fls. 69 da matrícula nº 22.536, assim delimitada:
“Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado na confluência da Rua Aracy Pinto Paiva com Praça Marechal Deodoro da Fonseca e segue 5,71m (cinco vírgula setenta e um metros) pelo alinhamento com a referida Praça, até atingir o ponto 1 (hum); do ponto 1 (hum), converge à direita e segue 16,42m (dezesseis vírgula quarenta e dois metros) confrontando com área remanescente de Ana da Silva Souza e Outros, até encontrar o ponto 2 (dois); do ponto 2 (dois), converge novamente à direita e segue 14,29m (quatorze vírgula vinte e nove metros) pelo alinhamento com a Rua Aracy Pinto Paiva, até retornar ao ponto inicial 0 (zero).
Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 39,18m² (trinta e nove vírgula dezoito metros quadrados).
Art. 2º A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 3º O objetivo da desapropriação destina-se a permitir à Municipalidade promover o alargamento da via urbana face ao intenso tráfego de veículos, ônibus do transporte coletivo urbano e de caminhões de carga, constituindo-se obra de relevante interesse público, conforme manifestações lançadas no Processo Administrativo nº 16.711/2006.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município, consignadas sob o nº 45.90.61.00.04.122.7005.2247.050.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contidas no Decreto nº 4.277/2007.
Prefeitura do Município de Varginha, 03 de julho de 2007.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO