PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.291/2007
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 6º da Lei Municipal nº 4.542 de 13 de novembro de 2006 e artigo 43 da Lei Federal 4.320/1964.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento da Guarda Municipal, Autarquia deste Município, no valor de R$ 226.950,00 (duzentos e vinte e seis mil, novecentos e cinquenta reais) à seguinte dotação orçamentária:
18.01.00 |
GUARDA MUNICIPAL |
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06.181.7005-3190.13.00 |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INSS |
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2.001 |
Manutenção da Unidade |
15.000,00 |
18.01.00 |
GUARDA MUNICIPAL |
|
06.181.7005-3191.13.00 |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - FAPEN |
|
2.001 |
Manutenção da Unidade |
66.850,00 |
18.01.00 |
GUARDA MUNICIPAL |
|
06.181.7005-3390.30.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
|
2.001 |
Manutenção da Unidade |
34.000,00 |
18.01.00 |
GUARDA MUNICIPAL |
|
06.181.7005-3390.39.00 |
OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
|
2.003 |
Convênios |
85.100,00 |
18.01.00 |
GUARDA MUNICIPAL |
|
06.181.8050-4490.52.02 |
EQUIP. E MAT. PERMANENTE DO PATRIMÔNIO |
|
1.003 |
Aquisição de Equiptºs de Telecomunicações |
26.000,00 |
TOTAL |
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226.950,00 |
Art. 2º Os recursos utilizados para abertura do Crédito anteriormente citado decorrerão, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, da anulação das seguintes dotações orçamentárias:
18.01.00 |
GUARDA MUNICIPAL |
|
06.181.7005-3190.11.22 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS |
|
2.001 |
Manutenção da Unidade |
201.850,00 |
18.01.00 |
GUARDA MUNICIPAL |
|
06.181.7005-3190.11.24 |
13º SALÁRIO |
|
2.001 |
Manutenção da Unidade |
13.000,00 |
18.01.00 |
GUARDA MUNICIPAL |
|
06.181.7005-4490.52.02 |
EQUIP. E MAT. PERMANENTE DO PATRIMÔNIO |
|
2.001 |
Manutenção da Unidade |
2.400,00 |
18.01.00 |
GUARDA MUNICIPAL |
|
06.181.7005-4490.52.02 |
EQUIP. E MAT. PERMANENTE DO PATRIMÔNIO |
|
1.001 |
Aquisição de Móveis e Equipamentos |
2.700,00 |
18.01.00 |
GUARDA MUNICIPAL |
|
06.181.8050-3390.36.00 |
OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA |
|
2.004 |
Manutenção da Unidade |
1.500,00 |
18.01.00 |
GUARDA MUNICIPAL |
|
06.181.8050-3390.39.00 |
OUTROS SERV. TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
|
2.004 |
Manutenção da Unidade |
1.500,00 |
18.01.00 |
GUARDA MUNICIPAL |
|
06.181.8050-4490.52.02 |
EQUIP. E MAT. PERMANENTE DO PATRIMÔNIO |
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1.004 |
Vigilância Eletrônica |
4.000,00 |
TOTAL |
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226.950,00 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16/01/2007.
Parágrafo único. Por força do disposto no Caput deste artigo, ficam ratificadas as movimentações orçamentárias porventura efetivadas para adequação financeira/orçamentária conforme especificado no artigo 1º deste Decreto.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 25 de junho de 2007.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO DA GUARDA MUNICIPAL