Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2007 DECRETO Nº 4.291 - ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


DECRETO Nº 4.291/2007

 

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.




O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 6º da Lei Municipal nº 4.542 de 13 de novembro de 2006 e artigo 43 da Lei Federal 4.320/1964.

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento da Guarda Municipal, Autarquia deste Município, no valor de R$ 226.950,00 (duzentos e vinte e seis mil, novecentos e cinquenta reais) à seguinte dotação orçamentária:

 

18.01.00

GUARDA MUNICIPAL

 

06.181.7005-3190.13.00

 

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INSS

 

2.001

Manutenção da Unidade

15.000,00

 

18.01.00

GUARDA MUNICIPAL

 

06.181.7005-3191.13.00

 

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - FAPEN

 

2.001

Manutenção da Unidade

66.850,00

 

18.01.00

GUARDA MUNICIPAL

 

06.181.7005-3390.30.00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

2.001

Manutenção da Unidade

34.000,00

 

 

18.01.00

GUARDA MUNICIPAL

 

06.181.7005-3390.39.00

 

OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

 

2.003

Convênios

85.100,00

 

18.01.00

GUARDA MUNICIPAL

 

06.181.8050-4490.52.02

 

EQUIP. E MAT. PERMANENTE DO PATRIMÔNIO

 

1.003

Aquisição de Equiptºs de Telecomunicações

26.000,00

 

TOTAL

 

226.950,00

 

Art. 2º Os recursos utilizados para abertura do Crédito anteriormente citado decorrerão, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, da anulação das seguintes dotações orçamentárias:

 

18.01.00

GUARDA MUNICIPAL

 

06.181.7005-3190.11.22

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

 

2.001

Manutenção da Unidade

201.850,00

 

18.01.00

GUARDA MUNICIPAL

 

06.181.7005-3190.11.24

 

13º SALÁRIO

 

2.001

Manutenção da Unidade

13.000,00

 

18.01.00

GUARDA MUNICIPAL

 

06.181.7005-4490.52.02

 

EQUIP. E MAT. PERMANENTE DO PATRIMÔNIO

 

2.001

Manutenção da Unidade

2.400,00

 

18.01.00

GUARDA MUNICIPAL

 

06.181.7005-4490.52.02

 

EQUIP. E MAT. PERMANENTE DO PATRIMÔNIO

 

1.001

Aquisição de Móveis e Equipamentos

2.700,00

 

18.01.00

GUARDA MUNICIPAL

 

06.181.8050-3390.36.00

 

OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA

 

2.004

Manutenção da Unidade

1.500,00

 

18.01.00

GUARDA MUNICIPAL

 

06.181.8050-3390.39.00

OUTROS SERV. TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

2.004

Manutenção da Unidade

1.500,00

 

18.01.00

GUARDA MUNICIPAL

 

06.181.8050-4490.52.02

EQUIP. E MAT. PERMANENTE DO PATRIMÔNIO

 

1.004

Vigilância Eletrônica

4.000,00

 

TOTAL

 

226.950,00

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16/01/2007.

Parágrafo único. Por força do disposto no Caput deste artigo, ficam ratificadas as movimentações orçamentárias porventura efetivadas para adequação financeira/orçamentária conforme especificado no artigo 1º deste Decreto.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 25 de junho de 2007.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

DIRETOR ADMINISTRATIVO DA GUARDA MUNICIPAL