Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2007 DECRETO Nº 4.290 - REGULAMENTA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELO ART. 76 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.673, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


DECRETO Nº 4.290/2007

 

 

REGULAMENTA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELO ART. 76 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.673, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e,

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a gratificação de produtividade prevista no art. 76 da Lei Municipal nº 2.673, de 15 de dezembro de 1995 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Varginha;

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º O presente Decreto dispõe sobre a Gratificação de Produtividade destinada a incentivar os(as) servidores(as) da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SOSUB a promover maior rendimento no exercício de suas atribuições específicas e obedecerá, para a sua concessão, aos critérios, limites e especificações estabelecidas neste regulamento, podendo ser estendidos a outras Secretarias.

Parágrafo único. As equipes/servidores (as) que farão jus a esta gratificação, serão definidas mensalmente pelo Gabinete do Prefeito.

 

Art. 2º A Gratificação é atribuída em função da produtividade do(a) servidor(a), aferida em razão dos encargos assumidos e das atividades desempenhadas, inerentes às funções das respectivas Secretarias.

 

Art. 3º A Gratificação corresponde à pontuação obtida pelo(a) servidor(a), observados os critérios de concessão e pontuação, de acordo com este regulamento e Tabela II.

 

TABELA I

 

 

Critérios

Pontuação Máxima

I - Horário início das atividades.

10 pontos

II – Espírito de equipe, cooperação e iniciativa.

10 pontos

III – Hora produtiva/cumprimento do prazo estabelecido.

50 pontos

IV – Zelo com equipamentos de trabalho, empenhando-se em sua economia e conservação.

20 pontos

V – Uniforme, mais normas de segurança.

10 pontos

 

 

TABELA II

 

 

Pontos

Gratificação

0 - 64

0 (zero)

65 - 80

R$ 200,00 (duzentos reais)

81 - 90

R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)

91 - 100

R$ 300,00 (trezentos reais)

 

Art. 4º Ao(a) servidor(a) ocupante do cargo de provimento efetivo ou amplo, em desempenho de cargo de chefia, direção, assessoramento, será concedida uma gratificação de R$ 400,00 (quatrocentos reais), se sua equipe cumprir com as metas expedidas no início do mês pelo Gabinete do Prefeito.

Parágrafo único. Não se concede a Gratificação de Produtividade para os(as) servidores(as) de que tratam o art. 3º, que não atingirem a pontuação mínima de 40 (quarenta) pontos no mês nos ítens I, II, IV e V e, no mínimo, 25 (vinte e cinco) pontos no item III.

Art. 5º O(a) servidor(a) que tiver qualquer ausência no mês, terá perda total da Gratificação de Produtividade no referido mês.

 

Art. 6º Para efeito desta Lei, considerar-se-ão como efetivo exercício os afastamentos do trabalho em virtude de:

 

a) férias;

b) casamento;

c) luto;

d) licença à gestante ou à paternidade;

e) indicação para ministrar ou receber treinamento ou aperfeiçoamento, desde que o programa seja promovido ou aprovado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SOSUB;

f) dia do aniversário natalício.

 

§ 1º Nos afastamentos de que trata este artigo, a Gratificação de Produtividade é paga pelo valor obtido no último mês anterior ao do afastamento, desde que sua equipe esteja sendo avaliada.

 

§ 2º No caso de afastamento remunerado em decorrência de licença-prêmio, de tratamento de saúde ou em decorrência de acidente em serviço, o(a) servidor(a) não faz jus à gratificação.

 

Art. 7º A comprovação do trabalho e do desempenho do(a) servidor(a), é feita mediante o cumprimento dos seguintes procedimentos:

 

I - a chefia imediata, juntamente com o(a) Secretário(a) Municipal, relatará diariamente o desenvolvimento do trabalho e o desempenho dos servidores, aferindo a pontuação do dia em Relatório de Gerenciamento Individual de Produtividade, constante no anexo I deste Decreto, que deverá ser assinado pelo(a) servidor(a), chefia e secretário(a) e, encaminhado para a Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, findo o mês trabalhado;

II – a chefia imediata deverá semanalmente preencher o Relatório Semanal de Produtividade, constante do anexo II, atribuindo a média de pontuação de cada servidor(a) para acompanhamento pelo Gabinete do Prefeito da execução das tarefas designadas;

III – o(a) Secretário(a) Municipal, deverá preencher Relatório Geral de Produtividade, constante no anexo III deste Decreto, atribuindo o total de pontos alcançados por cada servidor(a) e a respectiva pontuação obtida e enviá-lo mensalmente para o(a) Secretário(a) de Administração e este (a), após conferência, ao Departamento de Recursos Humanos até 05 (cinco) dias do mês subseqüente.

 

Art. 8o A Gratificação Especial não se incorporará, para nenhum efeito, aos vencimentos dos servidores beneficiados, nem mesmo para a aposentadoria.

 

Art. 9º As despesas estabelecidas por este Decreto correrão à conta do orçamento próprio do Município.

 

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 25 de junho de 2007.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

 

ANEXO I



RELATÓRIO DE GERENCIAMENTO INDIVIDUAL DE PRODUTIVIDADE









































































SERVIDOR(A):


















SECRETARIA/SETOR:

















FUNÇÃO:


















PERÍODO:




















































CRITÉRIOS AVALIADOS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

31

TOTAL DE PONTOS



I – Horário início das atividades. (0 a 10 pontos)



































II – Espírito de equipe, cooperação e iniciativa. (0 a 10 pontos)



































III – Hora produtiva/cumprimento do prazo estabelecido. (0 a 50 pontos)



































IV – Zelo com equipamentos de trabalho, empenhando-se em sua economia e conservação. (0 a 20 pontos)



































V – Uniforme mais normas de segurança. (0 a 10 pontos)



































TOTAL GERAL DE PONTOS/MÊS:










































































ASS. DO(A) SERVIDOR(A):


















ASS. CHEFIA:























































































ASS. SECRETÁRIO(A):


















ASS. SECRETÁRIO(A) ADMINISTRAÇÃO:























































ANEXO II


RELATÓRIO SEMANAL DE PRODUTIVIDADE















SERVIDOR(A):








SECRETARIA/SETOR:




FUNÇÃO:








PERÍODO:































CRITÉRIOS AVALIADOS

PONTOS DA 1ª SEMANA

VISTO SEMANAL DO SERVIDOR

PONTOS DA 2ª SEMANA

VISTO SEMANAL DO SERVIDOR

PONTOS DA 3ª SEMANA

VISTO SEMANAL DO SERVIDOR

PONTOS DA 4ª SEMANA

VISTO SEMANAL DO SERVIDOR

PONTOS DA 5ª SEMANA

VISTO SEMANAL DO SERVIDOR

MÉDIA DE PONTOS NO MÊS


I – Horário início das atividades. (0 a 10 pontos)













II – Espírito de equipe, cooperação e iniciativa. (0 a 10 pontos)













III – Hora produtiva/cumprimento do prazo estabelecido. (0 a 50 pontos)













IV – Zelo com equipamentos de trabalho, empenhando-se em sua economia e conservação. (0 a 20 pontos)













V – Uniforme mais normas de segurança. (0 a 10 pontos)














VISTO AVALIADOR

VISTO AVALIADOR

VISTO AVALIADOR

VISTO AVALIADOR

VISTO AVALIADOR
















 

ANEXO III


Relatório Geral de Produtividade









Local:







Período:














ORDEM

NOME DOS SERVIDORES

Total Geral

VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE


A

B

C


1







2







3







4







5







6







7







8







9







10







11







12







13







14







15







16







17







18







19







20







21







22







23







24







25







26







27







28







29







30


















A = Itens I, II, IV e V



Vistado em ____/____/______



B = Item III







C = Total (soma de A + B)
























___________________________ _________________________________________







Assinatura do(a) Secretário(a)


Secretário(a) Municipal de Administração