PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.283/2007
ABRE CRÉDITO ADICIONAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 4.593 de 16 de março de 2007;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
17.00.00 |
FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES |
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17.01.00 |
FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES |
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33.90.93.00-09 272.4008-2120 |
Devolução de valores indevidos (8) |
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TOTAL |
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1.500.000,00 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, será o resultado da utilização do superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, em igual importância de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), de acordo com artigo 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Municipal nº 4.542 de 13 de novembro de 2006, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício de 2007.
SUPERÁVIT FINANCEIRO |
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1.500.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 15 de junho de 2007.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SÉRGIO LUIZ AGUIAR CASTELO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA