PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.282/2007
ALTERA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 21 da Lei Municipal nº 2.673, de 15 de dezembro de 1995, alterado pelas Leis Municipais nº 2.860, de 19 de dezembro de 1996 e 4.229 de 19 de abril de 2005 e Processo Administrativo nº 7.059/2007,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica alterada a carga horária de trabalho do servidor ALEXANDRE FREDERICO RODRIGUES DE FRANÇA ANTUNES – TNS/Procurador Municipal – Nível E-22, de 8 (oito) horas/dia para 4 (quatro) horas/dia.
Art. 2º A remuneração do servidor mencionado no artigo 1º deste Decreto, será paga, após a alteração de sua carga horária de trabalho, de acordo com o estabelecido no artigo 21, da Lei Municipal nº 2.673/1995, com redação dada pelas Leis Municipais nº 2.860/1996 e 4.229/2005.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 15 de junho de 2007.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO