PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.280/2007
CANCELA SALDO DA CONTA DO GRUPO DO PASSIVO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV NO EXERCÍCIO DE 2007.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam cancelados saldos da conta do grupo do Passivo, da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, abaixo discriminado:
CONTA REDUZIDA Nº 214 – RESTOS A PAGAR DO ANO 2005
VALOR TOTAL R$ 3.890,46
Empenho não processado: SE 00520/232
Fornecedor: Barros e Coelho Ltda
Valor: R$ 95,08
Justificativa: Cancelamento do pedido.
Empenho processado: SE 001137/033
Fornecedor: BH Farma Comércio Ltda
Valor: R$ 805,00
Justificativa: Cancelamento do saldo.
Empenho processado: EO 02661
Fornecedor: Instituto Nacional do Seguro Social
Valor: R$ 2.797,87
Justificativa: Empenho emitido em duplicidade.
Empenho processado: EO 02347
Fornecedor: Madereira Sampaio Ltda
Valor: R$ 0,01
Justificativa: Cancelamento do saldo.
Empenho processado: SE 002349/001
Fornecedor: Promédica Medservice Ltda
Valor: R$ 192,50
Justificativa: Cancelamento do pedido emitido em duplicidade.
CONTA REDUZIDA Nº 263 – REPASSE PATRONAL AO RPPS (SALDO DEVEDOR)
VALOR TOTAL R$ 14.852,19
JUSTIFICATIVA: REFERENTE VALORES ARRECADADOS DA FOLHA DE PAGAMENTO, NO MÊS DE JANEIRO/2007, PARA CONSOLIDAÇÃO NA PREFEITURA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 08 de junho de 2007.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA