PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.279/2007
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal nº 4.542 de 13 de novembro de 2006 e artigo 43 da Lei Federal 4.320/1964.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, Crédito Suplementar no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
FICHA |
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
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0031 |
04 |
101221090 |
2.042 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA |
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MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS HOSPITALARES |
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449052 |
Equipamentos e Material Permanente |
120.000,00 |
TOTAL |
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120.000,00 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada no Orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
FICHA |
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
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0012 |
04 |
101221090 |
2.042 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA |
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MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS HOSPITALARES |
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319011 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
50.000,00 |
0016 |
04 |
101221090 |
2.042 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA |
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MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS HOSPITALARES |
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319094 |
Ind. e Restit. Trabalhistas |
70.0000,00 |
TOTAL |
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120.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 08 de junho de 2007.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA