PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.271/2007
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 4.542 de 13 novembro de 2006,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar na Fundação Cultural do Município de Varginha, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) à seguinte dotação orçamentária:
33.90.39.00-13 392.3010-2009 |
Outras Despesas Correntes (27) |
100.000,00 |
33.90.39.00-13 392.3010-2011 |
Outras Despesas Correntes (35) |
100.000,00 |
TOTAL |
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200.000,00 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada na Prefeitura Municipal de Varginha até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
07.00.00 |
SECRET. MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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07.01.01 |
FUNDO DE MANUTENÇÃO DO ENSINO |
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31.90.11.00-12 361.2005-2050 |
Despesas Correntes (95) |
200.000,00 |
TOTAL |
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200.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de maio de 2007.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SÉRGIO LUIZ AGUIAR CASTELO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA