PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.260/2007
DECLARA BENS INSERVÍVEIS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e consubstanciado no artigo 89 da Lei Orgânica do Município e artigo 1º da Lei Municipal nº 2.919/1997,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam declarados como inservíveis para a Administração Municipal, para efeito de alienação através de leilão, os bens relacionados pela Comissão Especial nomeada pela Portaria nº 6.405/2007, conforme relatório, que passa a integrar o presente Decreto, constante do Processo Administrativo nº 3.543/2007.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 09 de maio de 2007.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |