Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2007 DECRETO Nº 4.254 - DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREA DE TERRENO SITUADA NO MUNICÍPIO DE VARGINHA – ESTADO DE MINAS GERAIS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


DECRETO Nº 4.254/2007

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREA DE TERRENO SITUADA NO MUNICÍPIO DE VARGINHA – ESTADO DE MINAS GERAIS.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 67, inciso XII e alínea “d” do inciso I do artigo 89, ambas da Lei Orgânica do Município e artigo 5º, alínea “i” do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21/06/1941,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para os fins de desapropriação e para os efeitos de melhoria do sistema viário, área de terreno com as benfeitorias nele assentadas, pertencente a Naldo Chereze Filho ou quem de direito, num total de 102,00m² (cento e dois metros quadrados), aproximadamente, situada às margens da Rodovia MG-167, na confluência com a Rua do Barreiro, próxima à Praça Tamandaré, neste Município, registrada no Livro 2 R1, sob as matrículas nº 16.758, 27.998 e 24.401 do Serviço Registral Imobiliário da Comarca, com as seguintes medidas e confrontações:

 

Inicia-se no Ponto 0 (zero), localizado sobre o alinhamento da MG-167, a 13,00 (treze) metros do cruzamento deste, com o prolongamento do alinhamento da Rua do Barreiro. Do Ponto 0 (zero), segue 8,26 (oito vírgula vinte e seis) metros pelo alinhamento da MG-167, até atingir o Ponto 1 (um). Do Ponto 1 (um) converge à direita e segue em linha curva de 7,81 (sete vírgula oitenta e um) metros pela confluência com a Rua do Barreiro, até encontrar o Ponto 2 (dois). Do Ponto 2 (dois) segue 39,27 (trinta e nove vírgula vinte e sete) metros pelo alinhamento da Rua do Barreiro até encontrar o Ponto 3 (três). Do Ponto 3 (três) converge à direita e segue 31,58 (trinta e um vírgula cinquenta e oito) metros confrontando com a área remanescente de Naldo Chereze Filho, até encontrar com o Ponto 4 (quatro). Do Ponto 4 (quatro) converge à esquerda e segue confrontando ainda com área Remanescente de Naldo Chereze Filho, em linha curva de 19,95 (dezenove vírgula noventa e cinco) metros, até retornar ao ponto inicial 0 (zero).

Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 102,92 (cento e dois vírgula noventa e dois) metros quadrados. Na área acima descrita encontra-se edificada parte do imóvel existente, perfazendo 38,00 (trinta e oito) metros quadrados.

 

Art. 2º A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente, para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado a ser proposto, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365/41.

 

Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 04 de maio de 2007.

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO