PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.245/2007
REGULAMENTA A LEI Nº 4.593, DE 16 DE MARÇO DE 2007, QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR TRANSAÇÃO PARA A REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE DE SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS EM FAVOR DO FAPEN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos relativos à implementação da transação para a repetição de indébito de valores descontados indevidamente de servidores inativos e pensionistas em favor do FAPEN disposto na Lei Municipal nº 4.593, de 16 de março de 2007.
D E C R E T A :
Art. 1º Nomear-se-á uma Comissão Especial, através de Portaria, para desempenhar todos os procedimentos necessários para a repetição de indébito de valores descontados indevidamente de servidores inativos e pensionistas em favor do FAPEN, conforme disposto na Lei Municipal nº 4.593, de 16 de março de 2007.
§ 1º Esta Comissão irá proceder aos levantamentos contábeis para apurar os valores de restituição que cada inativo ou pensionista tem direito, tanto nos processos judiciais, quanto nos processos administrativos.
§ 2º Ultimado os procedimentos do processo administrativo, a Comissão, dando-o por concluso, enviará o mesmo ao Chefe do Executivo Municipal para decisão final.
§ 3º Caberá também a esta Comissão apreciar qualquer recurso administrativo interposto por qualquer inativo ou pensionista referente à transação e repetição de indébito, uma vez esgotados os prazos para recursos sem apresentação da defesa, ou apreciados os recursos, o Chefe do Executivo Municipal proferirá a decisão final.
Art. 2º A transação e os respectivos acordos serão efetivados mediante regular processo administrativo, sendo suas condições reduzidas a termo, em conformidade com o que foi ajustado na Assembléia dos Inativos e Pensionistas do FAPEN, realizada em 16 de janeiro de 2007.
§ 1º Nos acordos que ocorrerão nos processos judiciais após apuração dos valores e demais procedimentos necessários, estes deverão ser encaminhados para a homologação perante o Poder Judiciário para a sua extinção.
§ 2º Nos acordos extrajudiciais sua efetivação dar-se-á com sua redução a termo, após decisão final do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de abril de 2007.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
SÉRGIO LUIZ AGUIAR CASTELO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA