PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.216/2007
ALTERA REDAÇÃO DO ART. 59 DO REGULAMENTO DO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR TÁXI NO MUNICÍPIO DE VARGINHA, CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 1.595/1986.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
Art. 1º O artigo 59 do Regulamento do Transporte de Passageiros por Táxi passa a ter a seguinte redação:
Art. 59. Quando o serviço for solicitado por telefone, a bandeirada de viagem remunerada será baixada na presença do usuário já acomodado no veículo, sendo desativado imediatamente após o término do serviço e tendo o usuário tomado ciência do preço a ser pago.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de março de 2007.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO