PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.419/2007
ABRE CRÉDITO ADICIONAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 4.320/1964 e a Lei Municipal nº 4.542 de 13 de novembro de 2006,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional suplementar no valor de R$ 206.000,00 (duzentos e seis mil reais) à seguinte dotação orçamentária:
17.00.00 |
FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES |
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17.01.00 |
FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES |
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33.90.01.00-09 272.4008-2118 |
Pagamento de Inativos – Proventos – Pessoal Civil (1) |
140.000,00 |
17.00.00 |
FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES |
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17.01.00 |
FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES |
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33.90.03.00-09 271.4008-2119 |
Pagamento de Pensionistas Civis (2) |
66.000,00 |
TOTAL |
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206.000,00 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, será o resultado da utilização do superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, em igual importância de R$ 206.000,00 (duzentos e seis mil reais), de acordo com artigo 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Municipal nº 4.542, de 13 de novembro de 2006, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício de 2007.
Superávit Financeiro ...............................R$ 206.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de novembro de 2007.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA