PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.414/2007
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 4.542 de 13 de novembro de 2006 e artigo 43 da Lei Federal 4.320/1964.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento da Guarda Municipal, Autarquia deste Município, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) à seguinte dotação orçamentária:
18.01.00 |
GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA |
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3190.13.00 06.181.7005 |
GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA |
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06.181.7005-2001 |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS – INSS (4) |
400,00 |
TOTAL |
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400,00 |
Art. 2º Para ocorrer ao dispositivo no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
18.01.00 |
GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA |
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3390.39.00 06.181.7005 |
GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA |
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06.181.7005-2001 |
Outros Serviços Terceiros – PJ (10) |
400,00 |
TOTAL |
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400,00 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de novembro de 2007.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO DA GUARDA MUNICIPAL