Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2007 DECRETO Nº 4.410/2007 - DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREA DE TERRENO SITUADA NO MUNICÍPIO DE VARGINHA – ESTADO DE MINAS GERAIS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



DECRETO Nº 4.410/2007

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREA DE TERRENO SITUADA NO MUNICÍPIO DE VARGINHA – ESTADO DE MINAS GERAIS.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 67, inciso XII e alínea “d” do inciso I do artigo 89, ambas da Lei Orgânica do Município e artigo 5º, alínea “i” do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21/06/1941,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para os fins de desapropriação e para os efeitos de melhoria do sistema viário, área de terreno pertencente à Meta Desenvolvimento e Controle Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 23.231.622/0001-89 ou quem de direito, num total de 960,00m² (novecentos e sessenta metros quadrados), aproximadamente situada nesta cidade, no Bairro denominado Parque Mariela, constituído pelo lote 03 (três), às margens da Rodovia BR-491, registrada no Serviço Registral Imobiliário da Comarca, no livro 02, R1 e Av. 4 da matrícula 19.463, com as seguintes medidas e confrontações:

 

“Frente para Av. do Contorno, 64,00ms (sessenta e quatro metros); lado direito confrontando com a faixa reservada, 15,00ms (quinze metros); lado esquerdo com a Av. Murilo Paiva, 15,00ms (quinze metros); fundos confrontando com o lote 01, 64,00ms (sessenta e quatro metros), perfazendo o total de 960,00m² (novecentos e sessenta metros quadrados)”.

 

Art. 2º A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado a ser proposto, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941.

 

Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 14 de novembro de 2007.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO