PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.397/2007
HOMOLOGA TOMBAMENTO DE PRÉDIO QUE MENCIONA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e, em conformidade com o artigo 5º do Decreto Municipal nº 2.142, de 09 de outubro de 1997;
considerando que a preservação histórica é questão indissolúvel da existência do homem;
considerando a sugestão do tombamento do prédio da CASA DE PEDRA DA ILHA GRANDE, localizado à Agropecuária Barreto, 421 – Rodovia BR 491 Km 14 – Bairro Penedo, nesta cidade, pelo Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Varginha;
considerando as condições históricas e culturais da referida edificação;
considerando o teor do Processo Administrativo nº 15.281/2007, que revela a implementação de todas as fases procedimentais do tombamento;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica homologado o tombamento do prédio da CASA DE PEDRA DA ILHA GRANDE, localizado à Agropecuária Barreto, 421 – Rodovia BR 491 Km 14 – Bairro Penedo, nesta cidade.
Art. 2º Em razão da homologação do tombamento de que trata o artigo anterior, deverão ser procedidos os assentamentos legais, principalmente no LIVRO DO TOMBO, estabelecido no artigo 3º da Lei Municipal nº 2.896, de 08 de abril de 1997.
Art. 3º O Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Varginha, deverá dar conhecimento ao proprietário do imóvel sobre o tombamento, mesmo que seja ele ente público.
Art. 4º As autoridades e órgãos municipais vinculados à preservação do patrimônio tombado, deverão fazer cumprir os termos da Lei Municipal nº 2.896, de 08 de abril de 1997, de modo a assegurar os direitos e deveres ali estabelecidos.
Art. 5º O imóvel tombado fica isento do Imposto Predial e Territorial Urbano, enquanto o seu proprietário zelar pela sua conservação, conforme o disposto no artigo 7º da Lei Municipal nº 2.896/1997.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de outubro de 2007.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO