PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.393/2007
FIXA VALORES PARA O RESSARCIMENTO DAS DESPESAS COM LIMPEZA DE TERRENOS BALDIOS, REALIZADA NA FORMA DA LEI MUNICIPAL Nº 3.106/1998.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
D E C R E T A :
Art. 1º Os proprietários dos terrenos urbanos, cujo Município venha a executar serviços de capinação, roçada ou limpeza de entulhos, na forma da Lei Municipal nº 3.106/1998, deverão ressarcir a Administração das despesas realizadas com execução de tais serviços, nos seguintes valores, que serão cobrados por metro quadrado:
ITEM |
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO |
UNID. |
VALOR |
---|---|---|---|
01 |
Desmatamento e limpeza de terreno – Capina manual ou mecanizada, sem remoção de rejeitos da capinação. |
m² |
R$ 0,325 |
02 |
Desmatamento e limpeza de terreno – Capina manual ou mecanizada, com remoção de rejeitos da capinação. |
m² |
R$ 0,379 |
Parágrafo único. Nos valores estabelecidos no caput deste artigo estão incluídas as despesas com taxa de administração de que trata o artigo 11 da Lei Municipal citada.
Art. 2º O ressarcimento das despesas de capinação, roçada ou limpeza de terreno realizadas pela Administração, far-se-á na forma procedimental estabelecida na Lei Municipal 3.106/1998, sem prejuízo da aplicação da multa cabível.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 2.595/2001.
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de outubro de 2007.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO