PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.392/2007
ALTERA O ANEXO II DO DECRETO Nº 4.386/2007, QUE ESTABELECE DIRETRIZES PARA COMISSÃO ESPECIAL PROCESSANTE PERMANENTE DE SINDICÂNCIA, DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E PARA DEMAIS APURAÇÕES NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas alíneas “a” e “b” do inciso I, do Art. 89 da Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A :
Art. 1º O ANEXO II do Decreto de nº 4.386/2007, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO II
TABELA DE GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO REALIZADO
O valor da gratificação será obtida através da seguinte fórmula:
- PROCESSO DE SINDICÂNCIA:
SR = serviço realizado;
NS = número de Sindicância;
VS = valor por Sindicância que será atualmente de R$ 104,00(cento e quatro reais);
GR = gratificação a ser paga.
-
SR: NS X VS = GR
- PROCESSO DE DISCIPLINAR:
SR = serviço realizado;
NS = número de processo disciplinar;
VPD = valor por processo disciplinar que será atualmente de R$ 208,00(duzentos e oito reais);
GR = gratificação a ser paga.
-
SR: NPD X VPD = GR
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de outubro de 2007.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO