PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.389/2007
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 4.542 de 13 de novembro de 2006,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais) à seguinte dotação orçamentária:
17.00.00 |
FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES |
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17.01.00 |
FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES |
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33.90.03.00-09 271.4008-2119 |
Pagamento de Pensionistas Civis (2) |
112.000,00 |
TOTAL |
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112.000,00 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
17.00.00 |
FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES |
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17.01.00 |
FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES |
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33.90.91.00-28 846.7025-2289 |
Precatórios Judiciais (7) |
95.000,00 |
33.90.39.00-04 126.7090-2331 |
Manut. dos Sistemas de Informação (5) |
17.000,00 |
TOTAL |
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112.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 16 de outubro de 2007.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA